O texto final da proposta de projeto de lei (PPL) n.º 109/XIV/2.º, que “altera o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado”, foi aprovado na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território com os votos favoráveis do PS, PCP, PAN e de Joacine Katar Moreira, o voto contra do CDS-PP e a abstenção do PSD e do Bloco de Esquerda (BE).

Chumbadas foram as duas propostas de alteração à PPL do Governo, ambas apresentadas pelo BE e que, nos pontos três e quatro do artigo 8.º, pretendiam substituir a redação “podem ser” por “são” nas frases “… podem ser excecionalmente fixadas margens máximas…” e “as margens máximas a que se refere o número anterior podem ser definidas…”.

O texto final hoje aprovado na especialidade irá agora a votação em plenário da Assembleia da República.

“Fizemos o possível para ainda subir [a plenário] esta semana, mas não sei se assim será, depende se pode entrar ou não no guião de votações de amanhã [sexta-feira]. Mas se não for amanhã, será para a semana”, adiantou à agência Lusa o presidente da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, José Maria Cardoso (BE).

A proposta de lei n.º 109/XIV/2.º, para limitar as margens de combustíveis, foi aprovada na generalidade na Assembleia da República em 17 de setembro, com votos contra do CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção de PSD, tendo então sido ‘chumbadas’ as restantes propostas sobre energia apresentadas pelo PCP, CDS e Bloco de Esquerda (BE).

A proposta de lei do Governo foi aprovada em julho em Conselho de Ministros e visa permitir ao executivo limitar as margens na comercialização de combustíveis por portaria, caso considere que estão demasiado altas “sem justificação”, segundo o ministro do Ambiente.

Em conferência de imprensa, João Pedro Matos Fernandes disse então que este diploma, que abrange também as botijas de gás, tem como objetivo “dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens”.

“Uma vez aprovada [a proposta de lei], pode então o Governo, ouvindo sempre a ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] e a Autoridade da Concorrência, por portaria, sempre por períodos limitados no tempo, que imagino um mês, dois meses, fixar administrativamente a margem máxima para a venda dos combustíveis”, adiantou então Matos Fernandes.

O governante recordou que esta margem é “também um somatório de margens que têm a ver com o transporte, com o armazenamento, com a distribuição grossista, com a própria distribuição retalhista”, sendo que estes valores de referência “continuam a ser calculados dia a dia por parte da ENSE [Entidade Nacional para o Setor Energético]”.

“Uma vez aprovada esta proposta de lei, passamos a dispor desta ferramenta”, destacou, garantindo que hoje não tem o “Estado qualquer possibilidade” de intervir na limitação dos preços dos combustíveis e da botija de gás.

Nos termos do diploma, “independentemente da declaração de situação de crise energética […], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”.

Devendo ser “limitadas no tempo”, estas margens máximas “podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da Concorrência”.

O objetivo é “habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas”.

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