“Decidimos, por um lado, agravar o quadro sancionatório e, por outro lado, reforçar as condições de fiscalização com a participação das Câmaras Municipais”, afirmou o deputado social-democrata Cristóvão Norte, em declarações aos jornalistas, após a votação, na especialidade, das iniciativas legislativas para alterar o regime jurídico do alojamento local.
Neste âmbito, a comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou a proposta do PSD para que seja competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Câmara Municipal territorialmente “fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias”.
Em relação às contraordenações, os deputados aprovaram a iniciativa do PSD de aumentar o valor máximo das coimas, nomeadamente nos casos em que se verifica a oferta de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados, a violação da obrigação de atualização de todos os dados no Balcão Único Eletrónico e o incumprimento da capacidade máxima dos estabelecimentos.
Nestas situações, as contraordenações vão passar a ser punidas com coima de 2.500 a 4.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 25.000 a 40.000 euros, no caso de pessoa coletiva, quando o atual regime prevê coimas até 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, e de até 35.000 euros, no caso de pessoa coletiva.
Já o incumprimento pelo estabelecimento de alojamento local dos requisitos gerais e dos requisitos de segurança vão continuar a ser sancionados com coima de 125 a 3.250 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.250 a 32.500 euros, no caso de pessoa coletiva, de acordo com a proposta social-democrata, aprovada na comissão parlamentar.
As contraordenações previstas pela falta de afixação no exterior da placa identificativa e pela falta de publicitação do período de funcionamento do estabelecimento de alojamento local mantêm as coimas de 50 a 750 euros, no caso de pessoa singular, e de 250 a 7.500 euros, no caso de pessoa coletiva.
“Entendemos que deve haver um cumprimento escrupuloso das regras”, reforçou o deputado do PSD Cristóvão Norte, defendendo o reforço da fiscalização para “dar segurança a quem se regista” e “condições legais de concorrência” no setor, o que “não se verifica com a economia informal”.
Sobre a intervenção das Câmaras Municipais e das assembleias de condomínios na regulamentação do alojamento local, proposta do PS aprovada em especialidade, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, o social-democrata defendeu que o setor vai ser prejudicado com tais medidas, lamentando que a alteração da legislação de âmbito nacional seja motivada pelo problema de “seis ou sete freguesias de Lisboa e do Porto”.
Na perspetiva do PSD, o regime jurídico do alojamento local, em vigor desde 2014, foi uma legislação coesa, aplicada em todo o país. Já a alteração prevista para que os municípios possam estabelecer áreas de contenção vai criar “uma manta de retalhos”, porque “a regulamentação municipal devia ser a exceção e não a regra”, referiu Cristóvão Norte, criticando ainda a solução de “transformar os condomínios numa guerra civil”.
No âmbito da votação em especialidade, foi também aprovada a proposta do PSD de que “os estabelecimentos de alojamento local devem disponibilizar aos utentes as respetivas regras de utilização internas e as referentes à deposição de lixos, produção de ruído, manutenção da tranquilidade e sossego alheios, bem como, sendo caso disso, o regulamento do condomínio onde o estabelecimento esteja inserido, em português e em inglês”.
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