A proposta foi aprovada por todos os grupos parlamentares, exceto o PS, que se absteve. O deputado socialista Paulo Trigo Pereira votou contra.
O diploma foi apresentado pelo PSD, que afirmou que o Governo da República ainda não enviou dinheiro para a recuperação das habitações danificadas e tem por base uma resolução do Governo da Região Autónoma da Madeira.
De acordo com a deputada social-democrata Sara Madruga da Costa, “os madeirenses pretendem que o Governo da República faça o que deve fazer e concretize a solidariedade que anunciou para que as famílias possam regressar o mais rapidamente às suas casas”.
O PSD procurou o apoio da Assembleia da República à resolução madeirense, considerando que uma lei da AR “tem um valor diferente” do que uma resolução do governo regional.
O PSD pretende um “regime de exceção de apoios à habitação para todas as famílias independentemente dos seus rendimentos”, já que “cerca de 30% de famílias afetadas pelos incêndios ficaram de fora dos apoios”, explicou a deputada.
O financiamento atribuído ao abrigo deste programa, destinado a pessoas carenciadas, tem uma regra de cálculo com base nos vencimentos dos candidatos (três ordenados mínimos) que “deixa de fora 30% das famílias afetadas [pelos incêndios], que não dispõem de recursos financeiros suficientes para proceder às necessárias obras de reabilitação das suas habitações”, realçou também o governo madeirense.
De acordo com o levantamento efetuado pelo Governo da Madeira, “as necessidades de financiamento necessário à recuperação das habitações danificadas e ao realojamento provisório e definitivo encontram-se estimadas nos 17.357.500 euros, cuja comparticipação será repartida com o Governo da República”.
Os incêndios registados na Madeira em agosto de 2016 provocaram três mortos, um ferido grave, cerca de 300 imóveis ficaram danificados e os prejuízos materiais foram avaliados em 157 milhões de euros.
Comentários