A petição foi assinada por 21.038 pessoas que pedem que a licença de parentalidade possa ser usufruída até doze meses e paga a 100%, acautelando que continuem a existir os atuais períodos para quem não quiser ou não puder ficar um ano de licença.
Por outro lado, os peticionários defendem que este período mais alargado só possa ser usado por quem tenha, no mínimo, três anos de descontos, uma vez que compreendem “o custo que esta medida possa trazer”, independentemente de ser o pai ou a mãe.
Sustentam que a Organização Mundial de Saúde (OMS) defende que os bebés devem ser amamentados até aos dois anos, em exclusivo até aos seis meses de vida, o que não se torna possível com os atuais períodos de licença definidos pelo Instituto de Segurança Social (ISS), já que “é necessário que seja introduzida a alimentação no bebé muito mais cedo”.
Atualmente, o ISS paga a 100% a licença parental de 120 dias (quatro meses) ou de 150 dias (cinco meses) quando a licença de 120 dias é partilhada entre mãe e pai, sendo que nesse caso acresce mais 30 dias de licença a gozar pelo pai.
São também pagos a 100% os 30 dias de acréscimo pelo nascimento de cada gémeo, além do primeiro, e os dias de licença exclusiva do pai.
Existe também uma licença de 150 dias, que é paga a 80% do valor de remuneração de referência se só for usufruída por um dos progenitores, e a 83% se for partilhada, sendo que, nesse caso, passa para 180 dias, em que 30 dias têm de ser gozados pelo pai.
Os peticionários defendem também que a redução de horário previsto para amamentação ou aleitamento, e que atualmente contempla duas horas diárias, se prolongue, pelo menos, até aos três anos da criança, “sem penalizações para o progenitor”.
No mesmo dia da discussão desta petição em plenário da Assembleia da República, que está agendada para 08 de maio, o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresenta um projeto de lei para o alargamento da licença parental em caso de nascimento de prematuros.
“Consideramos que os pais com filhos prematuros devem ter direito a uma licença parental inicial alargada, devendo os dias de internamento hospitalar da criança acrescer ao período de licença parental inicial e ser pagos a 100%”, defende o partido, justificando que “quando a criança tem alta, já decorreu grande parte do período de licença parental a que os progenitores têm direito”.
O partido quer também alterações na licença parental exclusiva do pai, defendendo que não seja aplicável aos pais de filhos prematuros a obrigatoriedade de gozo de licença nos 30 dias seguintes ao nascimento.
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