Uma petição remetida ao parlamento por André Silva recolheu mais de 5.569 assinaturas com este propósito, havendo agora projetos de lei a apoiar a iniciativa, da autoria do partido que representa, o Pessoas, Animais e Natureza, e também do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista Os Verdes.

O objetivo é alterar a legislação de 2015 (decreto-lei n.º10) para que os donos de animais de companhia não tenham de os deixar amarrados à porta dos estabelecimentos ou dentro do carro, defende-se nos diplomas que estarão em discussão no plenário da Assembleia da República.

Os subscritores da petição alegam que a medida já vigora na maioria dos países da União Europeia (UE).

A atual lei, especifica o PAN, não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorize.

Agora, pretende-se alterar esta situação, salvaguardando que os animais não tenham acesso a áreas de maneio e confeção de alimentos.

“Cabe aos proprietários dos estabelecimentos comerciais a decisão”, escreve o PAN no articulado do projeto que submete a discussão, com o objetivo de fazer aplicar nova lei no primeiro dia do mês seguinte ao da sua eventual aprovação.

O Bloco de Esquerda defende a possibilidade de os estabelecimentos criarem uma área específica para acolher animais de companhia, que deve ser “devidamente sinalizada”.

“O estabelecimento passaria a ter uma área específica onde são permitidos os animais de companhia e uma outra onde se aplicam as normas como até agora”, lê-se no texto dos bloquistas, que deixam também esta decisão para os proprietários.

A proposta do BE é para a lei entrar em vigor 90 dias após ser aprovada.

O Partido Ecologista chama a atenção para a desconfiança que existe na sociedade em relação a estas medidas, devido à falta de cuidado de muitos donos de animais que ainda deixam os dejetos dos cães na via pública.

O PEV considera, porém, que a medida deve ser legislada, salvaguardando aspetos como o porte e comportamento dos animais, que não pode causar transtorno para os restantes clientes do espaço.

Deixando também esta possibilidade ao critério dos proprietários dos estabelecimentos, o PEV defende igualmente a colocação de um dístico à entrada dos estabelecimentos.

Para o PEV, as normas que defende devem entrar em vigor 30 dias após a publicação.