Os arguidos eram trabalhadores e dirigentes da Administração dos Portos de Douro, Leixões e Viana do Castelo e de uma empresa e estavam acusados pelos crimes de incêndio, explosão e violação de regras de construção sob a forma de negligência.
Este caso teve um primeiro julgamento em 2016 - no qual foram igualmente absolvidos pelo Tribunal de Matosinhos -, mas foi agora repetido por ordem do Tribunal da Relação do Porto.
O tribunal teve de repetir o julgamento porque a Relação encontrou "elementos contraditórios entre si" na fixação dos factos provados e não provados, explicou, na altura, uma fonte judicial à Lusa.
O acidente que originou este processo ocorreu em 12 de abril de 2012, pelas 12:20, quando um grupo de trabalhadores estava a desmontar o guindaste Titã no molhe sul do Porto de Leixões por estar deteriorado. Durante a operação, a cabina de uma grua caiu sobre umas tubagens de gás que explodiu e causou um incêndio.
O acidente causou um morto, um homem de 40 anos, que estava suspenso na estrutura do guindaste e que acabou por resvalar e cair. Causou ainda três feridos, um dos quais grave, tendo sido submetido a uma operação.
Hoje, durante a leitura da decisão judicial, o presidente do coletivo de juízes entendeu que dois dos arguidos foram responsáveis pela queda do contra lança (componente estrutural da grua torre capaz de suportar o contra peso), mas que não podiam prever o incêndio que, depois, deflagrou e vitimou um trabalhador.
“Não é possível imputar o incêndio à conduta dos arguidos”, frisou.
Apesar de considerar que os arguidos revelaram “falta de rigor e prudência”, os magistrados entenderam que “nada, nem ninguém” podia prever aquilo que veio a acontecer.
“Não era previsível o que aconteceu”, vincou.
No final e à saída do tribunal, a advogada que representa a mulher da vítima mortal, Filomena Pereira, confessou estar surpreendia com a decisão judicial, esperando um outro desfecho.
Falando numa decisão “extensa e de grande complexidade técnica”, a defesa disse que muito provavelmente irá recorrer do acórdão.
Filomena Pereira comentou ainda estar em curso uma ação civil para o pedido de uma indemnização superior a 100 mil euros pela morte do trabalhador.
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