“Como resultados operacionais desta ação, que envolveu 28 brigadas, regista-se a instauração de 19 processos de contraordenação, sendo 11 relacionados com as regras definidas no Decreto nº 6/2021, de 3 de abril, por incumprimento das regras de funcionamento da atividade em esplanadas e ainda, oito processos de contraordenação por infrações relacionadas com a atividade económica (licenciamento e livro de reclamações)”, segundo o comunicado hoje divulgado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A ação de fiscalização Operação Esplanada Segura II, que decorreu de norte a sul do país, suspendeu ainda a atividade de duas lojas no concelho do Porto, com áreas superiores a 200 metros quadrados, o limite permitido na atual fase de reabertura de estabelecimentos com porta para a rua, segundo as regras definidas pelo Governo para o desconfinamento.
Foi também “suspensa a atividade de dois estabelecimentos de restauração de bebidas, por estar a admitir clientes no seu interior e encerradas sete esplanadas em estabelecimentos de restauração e bebidas por incumprimento das regras de funcionamento das mesmas”.
No comunicado, a ASAE acrescenta que “continuará a desenvolver ações de fiscalização em prol da defesa e da segurança dos consumidores e da sã e leal concorrência entre operadores económicos”.
Na semana passada a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) apelou em comunicado à “responsabilidade dos clientes em restaurantes e cafés” para evitar um recuo no desconfinamento.
“Perante a euforia gerada em torno da reabertura das esplanadas, a APHORT lança um apelo a todos os clientes para a necessidade urgente de manterem um comportamento responsável no que diz respeito ao cumprimento das medidas de higiene e segurança, nomeadamente o uso da máscara, em todos os restaurantes e cafés, mesmo que em ambientes exteriores”, pediu.
No mesmo dia o Ministério da Administração Interna (MAI) defendeu um reforço da fiscalização nas esplanadas e admitiu que estes espaços podem ser encerrados e os infratores responsabilizados em caso de incumprimento das regras em vigor.
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