O texto final da Lei, que junta projetos de lei apresentados pelo PS, PSD, Verdes, PAN, Bloco de Esquerda e deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, foi aprovado em votação final global pelo PS, PSD, CDS-PP, Verdes, PAN, Chega deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, abstenção do PCP e voto contra da Iniciativa Liberal.
Além deste texto, o PCP apresentou um projeto de lei de bases do clima próprio, que foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega e abstenções do Bloco de Esquerda, PAN e deputadas não inscritas.
A lei estabelece que o parlamento aprovará “numa base quinquenal e num horizonte de 30 anos” metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa”, assumindo que Portugal deverá reduzir – em relação aos valores de 2005 – as emissões em pelo menos 55 por cento até 2030, entre 65% e 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050 e prevê-se a possibilidade de “antecipação da meta de neutralidade climática”, apontada para 2050 na estratégia nacional definida em 2019.
De acordo com o texto aprovado hoje, as metas estabelecidas “devem ser revistas com vista a aumentar o seu grau de ambição, considerando, nomeadamente, os resultados obtidos em matéria de descarbonização e o novo conhecimento científico e tecnológico”.
A Lei prevê igualmente a adoção de uma meta de pelo menos 13 megatoneladas de dióxido de carbono a absorver pelo coberto florestal entre 2045 e 2050
O texto final da Lei de Bases do Clima começa por reconhecer uma “situação de emergência climática” mas salienta que não se trata de “uma declaração de estado de emergência” como é previsto na Constituição.
Pretende-se que haja “uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável” e para a neutralidade carbónica, “justiça climática” que assegure “a proteção das comunidades mais vulneráveis” e um caminho “sustentável e irreversível” para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
Todas as “medidas legislativas e investimentos públicos de maior envergadura” devem ser “avaliados estrategicamente” e devem ter-se em conta os seus “riscos associados às alterações climáticas” à luz dos pressupostos da lei hoje aprovada.
Prevista na nova lei está a criação de um Conselho para a Ação Climática, um “órgão especializado composto por personalidades de reconhecido mérito” para fazer “estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada”, nomeadamente sobre o Orçamento Geral do Estado, e que terá funções consultivas “sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática”.
É ainda consagrada a eliminação progressiva dos “subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou através de benefícios fiscais, dos combustíveis fósseis ou da sua utilização” até 2030.
A lei de bases inclui disposições sobre um preço de carbono para produtos petrolíferos e energéticos, categorias de benefícios fiscais para bens ou serviços ambientalmente sustentáveis e um instrumento financeiro na dependência do Ministério do Ambiente para apoiar políticas climáticas, com dinheiro proveniente das receitas nacionais de leilões de licenças de emissões, dos leilões para o setor da aviação e das taxas de carbono.
No que toca à transição energética, é determinada a eliminação até 2040 do gás natural fóssil no sistema energético e um sentido geral de descarbonização da produção de eletricidade e de aumento da eficiência energética.
A lei de bases do clima fixa também a proibição de “novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos” no território português, “áreas de interdição de extração de recursos minerais” e obrigatoriedade de avaliação ambiental estratégica para “projetos de mineração de grande dimensão”.
O texto final reúne ainda disposições gerais sobre aspetos como a reflorestação do território, educação ambiental, cadeia agroalimentar e da mitigação do impacto climático da própria Assembleia, que terá como meta “atingir a neutralidade carbónica até 2025”.
A lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à publicação.
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