Esta é a resposta da associação de empregadores, que representa cerca de 65 organizações de mais de 30 países europeus, à primeira fase de consulta aos parceiros sociais sobre relações laborais nas plataformas digitais, lançada em 24 de fevereiro pela Comissão Europeia.

“A SMEunited considera que não existe necessidade de legislação europeia sobre o trabalho nas plataformas nem sobre o estatuto do trabalhador das plataformas, uma vez que a definição do estatuto dos trabalhadores, quer seja como trabalhador ou trabalhador por conta própria, é da exclusiva responsabilidade dos Estados-membros”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Para a associação, “uma regulamentação puramente europeia correria o risco de as plataformas serem estabelecidas fora da Europa”, pelo que, “se for o caso, a regulamentação só pode fazer sentido a um nível global”.

No documento, a SMEunited sublinha que as plataformas constituem “uma oportunidade para as empresas”, sobretudo para as mais pequenas e para os trabalhadores independentes desenvolverem “negócios inovadores e novas oportunidades de mercado” e defende que o trabalho em plataforma “facilita o acesso ao emprego de diferentes tipos de trabalhadores, jovens ou grupos desfavorecidos”.

De acordo com a pesquisa da Comissão Europeia citada no documento, o trabalho de plataforma abrange apenas 11% da força laboral da União Europeia (UE) e para a maioria é fonte de rendimento secundária, já que apenas 1,4% dos entrevistados indicaram-no como a sua principal fonte de rendimento.

A SMEunited sublinha que a opção pelo trabalho independente está muitas vezes ligada ao desejo de maior autonomia, de flexibilidade e de um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, pelo que não há necessidade de regulamentação europeia, cabendo aos Estados-membros definir os diferentes estatutos e a noção de trabalhador e de trabalhador independente.

A questão principal, diz a SMEunited, é sobre os chamados “falsos” trabalhadores independentes, que têm as mesmas características de um trabalhador por conta de outrem.

“Se uma pessoa for reconhecida como “falso” independente, o contrato deve ser requalificado e ela deve gozar dos direitos e obrigações de um trabalhador, conforme definido pela legislação laboral nacional”, afirma a associação de empregadores.

Além disso, defende, “os trabalhadores independentes devem beneficiar de proteção social de acordo com as regras nacionais”.

Em 24 de fevereiro, a Comissão Europeia iniciou uma consulta aos parceiros sociais com vista a melhorar as condições laborais dos trabalhadores de plataformas digitais, como a Uber ou a Glovo, pretendendo avançar com regras ao nível comunitário para assegurar a sua proteção social.

“A Comissão lança hoje a primeira fase de consulta dos parceiros sociais europeus sobre como melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham através de plataformas digitais”, informou a instituição em comunicado.

Observando que “o trabalho nas plataformas está a desenvolver-se rapidamente” na União Europeia – nomeadamente através de serviços de transporte privado (como Uber ou Bolt) ou de entrega de comida e outros bens (Glovo, Uber Eats, Deliveroo) –, o executivo comunitário indica que por vezes estão em causa “condições de trabalho precárias, refletidas na falta de transparência e de previsibilidade das disposições contratuais, nos desafios de saúde e de segurança e no acesso insuficiente à proteção social”.

Em Portugal, o tema está a ser debatido na Concertação Social, no âmbito do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho apresentado pelo Governo no final de março.

Segundo o Livro Verde, o trabalho em plataformas digitais deve ser regulado e deve ser criado “um sistema contributivo e fiscal adaptado a esta nova realidade”.

Quanto ao vínculo laboral, é proposto que seja criada uma “presunção de laboralidade adaptada” a este tipo de situação “para tornar mais clara e efetiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria”.

Além disso, deve ser garantido o acesso a proteção social, “mesmo nos casos em que a relação de trabalho não seja qualificada como trabalho dependente”, lê-se no documento.