O acórdão do tribunal de recurso, consultado hoje pela agência Lusa, mantém, contudo, a prisão efetiva para a farmacêutica dada como mentora do esquema, bem como as penas suspensas para os outros quatro médicos envolvidos no processo.

A pena do médico considerado principal colaborador da farmacêutica nas burlas passou de cinco anos e meio de prisão efetiva para cinco anos, suspensa na sua execução sob condição de pagar 190.795 euros ao SNS, a título individual, mais 329.387,49 euros, solidariamente com outros arguidos.

Além de manter a pena de seis anos e meio de prisão para a farmacêutica, a Relação do Porto obriga-a a entregar um milhão de euros ao SNS.

A farmacêutica e este médico estão condenados por burla qualificada, falsificação de documento, corrupção passiva e falsidade informática, ficando inibidos de exercer a sua atividade profissional, segundo o acórdão da 1.ª Secção Criminal da Relação, datado de 28 de abril.

“O dolo é intenso e reiterado e as suas culpas elevadas”, sublinha o acórdão de 485 páginas.

Da inibição de exercício da profissão ficam livres outros quatro outros coarguidos, todos médicos, que mantêm a condenação a penas suspensas (entre três anos e quatro anos e meio) e obrigação de pagar ao SNS valores ente 17.679 e 194.461 euros.

Na decisão do caso em primeira instância, a 23 de novembro de 2020, o tribunal de São João Novo, no Porto, determinara que todos os arguidos ficavam obrigados a pagar solidariamente ao SNS a quantia de 1.360.041 euros, o montante global da burla, mais juros.

Mas a Relação do Porto rejeita a ideia de fazer pagar todos por igual.

A solidariedade “está limitada à contribuição de cada um para os danos (ou seja, limitada ou valor dos danos que causou com a sua conduta), pois sabemos qual o valor do dano que cada um causou”, afirmam os juízes desembargadores do Porto no seu acórdão.

No início do julgamento, a farmacêutica admitiu aos juízes de primeira instância a prática dos crimes que lhe foram imputados e declarou-se "muito arrependida".

Confessou, então, ter pedido a médicos que emitissem receitas ("transcrevessem receitas", nas suas palavras) que não correspondiam a uma real prescrição e sem decorrerem de quaisquer consultas.

A investigação e a acusação de burla nas comparticipações de medicamentos incluíram factos associados a outra farmacêutica do distrito de Braga - esta em Prado, concelho de Vila Verde -, e um sexto médico, num processo entretanto separado e que será julgado em junho no tribunal de Matosinhos.

O Ministério Público considerou indiciado que as farmacêuticas se "conluiaram" com os médicos, desde meados de 2011 e até 2015, para obter "ganhos indevidos à custa do SNS".

De acordo com a acusação, os arguidos médicos emitiram receitas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição médica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das farmácias - mais de uma centena - que lhes eram indicados pelas arguidas farmacêuticas.

Por manter a condenação a pena efetiva, a farmacêutica de Póvoa de Lanhoso pode ainda recorrer, na parte de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.