Em resposta a questões da agência Lusa, fonte do executivo comunitário indicou que a questão das atribuições “está agora nas mãos do Tribunal de Justiça Europeu, pelo que cabe ao Tribunal decidir se a nova lei pode ser tomada em consideração e permitirá a Portugal cumprir a lei”.

No passado dia 23, foi publicado, em Diário da República, o decreto-lei sobre a nova entidade, cuja criação foi formalizada no Conselho de Ministros em 08 de novembro.

O decreto-lei surge depois da imposição da Comissão Europeia que, no início de novembro, disse que “Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias” e solicitou “a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros”.

Segundo as regras comunitárias, o Estado-membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e, por isso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

No decreto-lei prevê que o regulador, a ANAC, possa “exigir a transferência de faixas horárias entre transportadoras aéreas e determinar a forma de atribuição dessas faixas horárias, designadamente quando estejam em causa situações suscetíveis de violar o regime jurídico da concorrência ou outras situações de reconhecido interesse público”.

Este reforço do papel da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi encarado pela Chefe do Gabinete de Coordenação de Slots, Isabel Cysneiros, como um possível “conflito de interesses”, enquanto a gestora dos aeroportos, ANA, tinha referido que o regulador devia escusar-se, “por razões da sua própria independência”, a ter um papel ativo na nova entidade.

A ANAC informou à agência Lusa que não “intervém, nem se prevê que venha a intervir diretamente” na gestão de ‘slots’.

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