A portaria indica que 13 de setembro é o denominado “Dia ProSucesso”, sendo que todos os estabelecimentos de ensino do arquipélago devem desenvolver “atividades com alunos, docentes, pais” e outros intervenientes da comunidade educativa, que permitam uma “ampla divulgação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar”.
No dia seguinte “já deverão ser desenvolvidas as normais atividades letivas em todas as turmas e anos de escolaridade”, adianta a portaria.
No documento, lê-se que as interrupções das atividades letivas e educativas decorrem entre 18 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018, de 12 a 14 de fevereiro de 2018 e de 26 de março de 2018 a 06 de abril seguinte.
Segundo a portaria, as atividades letivas dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam no dia 06 de junho de 2018, enquanto as atividades letivas dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos terminam a 15 de junho de 2018.
Por outro lado, as atividades na educação pré-escolar e as atividades letivas para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º terminam no dia 22 de junho de 2018.
A portaria aprova o calendário escolar para o ano letivo 2017/2018 para “os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico”.
“As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo a 3.ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a segunda-feira anterior ao domingo de Páscoa e a segunda-feira seguinte”, acrescenta o documento.
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