A atualização extraordinária será de 10 euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (658,2 euros) e de seis euros para pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015.

Segundo a redação final do OE2020, que será ainda publicado em Diário da República, “o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte à entrada em vigor da presente lei”.

Ao todo serão cerca de 1,5 milhões os pensionistas com aumento extraordinário.

Este aumento tem em conta o valor da atualização de janeiro, que é incorporada no valor da atualização extraordinária.

São abrangidas pela atualização extraordinária as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

O ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, afirmou hoje que prevê que o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) entre em vigor em 1 de abril, depois de o Presidente da República ter promulgado o documento.

"Prevemos que o Orçamento entre em vigor no dia 1 de abril", afirmou Mário Centeno aos jornalistas no final de uma audição com o Presidente da República, que decorreu no Palácio de Belém, em Lisboa.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o OE2020, mas avisou que "a sua aplicação vai ter de se ajustar ao novo contexto vivido" com a pandemia da covid-19.

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