Em causa estão aumentos até 10 euros para os pensionistas com um rendimento de pensões inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,6 euros.

Esta medida abrange também os pensionistas que viram as suas pensões ser atualizadas entre 2011 e 2015, sendo que, neste caso, o acréscimo é de seis euros. A este valor será deduzido o que resultar da atualização anual que começa também a ser paga em janeiro.

Este será o terceiro ano consecutivo em que os pensionistas com reformas mais baixas terão um aumento extraordinário mas, em 2019 (ao contrário do que sucedeu em 2017 e 2018) este acréscimo de rendimento começará a ser pago em janeiro e não em agosto.

Este aumento extraordinário abrange "os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2018, inclusive".

Ao todo serão cerca de 1,6 milhões os pensionistas com aumento extraordinário.

Também o diploma que adequa os valores das pensões mínimas às atualizações extraordinárias verificadas em 2017 e 2018 foi publicado hoje em DR.

O objetivo é impedir que se verifique um desfasamento no montante das pensões dos novos pensionistas que não foram abrangidos naqueles dois anos pelos aumentos extra de 10 e seis euros.

Para o efeito, o Orçamento do Estado para 2019 avança com a criação de um complemento extraordinário a atribuir a estes beneficiários de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

O complemento destina-se, assim, a pessoas com pensões de mínimos que tiveram início entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 e às que passarem a receber este tipo de pensões de 1 de janeiro de 2019 em diante.

Os valores do complemento serão fixados por portaria dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e permitirão travar situações como as que sucederam nestes dois últimos anos em que as famílias com ascendentes a cargo se viram inicialmente impedidas de beneficiar da dedução à coleta do seu IRS, quando entregaram a declaração anual do imposto.