“Houve a reapreciação da medida de coação, obrigatória de três em três meses, e o tribunal, por despacho de 3 de setembro, decidiu manter a prisão domiciliária por, entretanto, não ter havido nenhum facto novo no processo”, disse hoje à Lusa o advogado de Costa Gomes.

Nuno Cerejeira Namora disse ainda que, entretanto, deverá estar “para breve” a decisão do Tribunal da Relação do Porto sobre o recurso que interpôs para contestar a aplicação da medida de coação de prisão domiciliária.

“É possível que haja uma decisão em outubro”, referiu.

Miguel Costa Gomes está em prisão domiciliária desde 3 de junho, indiciado dos crimes de corrupção passiva e de prevaricação, no âmbito da operação Teia.

Ficou também proibido de contactar com os funcionários do município.

Em julho, pediu ao juiz de instrução criminal autorização para se deslocar aos Paços do Concelho para presidir às reuniões do executivo, mas o pedido foi indeferido.

O autarca já avançou com novo pedido, para que lhe seja permitido presidir às sessões ou presencialmente ou pela Internet, via ‘skype’.

“A proibição de presidir às reuniões consubstancia uma violação das regras democráticas”, disse Nuno Cerejeira Namora.

Entretanto, e ainda segundo o advogado, Costa Gomes continua a governar o município “a partir de casa”, continuando “sempre com a agenda cheia”.

Na operação Teia, e além de Costa Gomes, são ainda arguidos o entretanto demissionário presidente da Câmara de Santo Tirso, Joaquim Couto, que ficou em liberdade mediante o pagamento de uma caução de 40 mil euros, e a mulher, a empresária Manuela Couto, que ficou em prisão domiciliária.

O outro arguido é o ex-presidente do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto Laranja Pontes, que também ficou em liberdade mediante caução de 20 mil euros, e com suspensão das funções que exercia.

Laranja Pontes reformou-se entretanto.

O processo está relacionado com alegados favorecimentos às empresas de Manuela Couto por parte do município de Barcelos e do IPO/Porto, a troco de favores políticos conseguidos por Joaquim Couto.

O tribunal já declarou a especial complexidade do processo, o que significa que o Ministério Público tem um prazo alargado para deduzir a acusação.

A defesa de Costa Gomes também já recorreu desta decisão.

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