Pedro Miguel Carvalho disse à agência Lusa que a libertação do seu cliente do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira aconteceu na quarta-feira, mas que só recebeu a notificação da decisão do tribunal nesta quinta-feira.
José Queirós completava cinco sextos da pena a 27 de fevereiro de 2018.
O arguido cumpria uma pena única de 25 anos de prisão, pela prática, como autor, de um crime de incêndio, de 13 crimes de homicídio qualificado consumados e de 22 crimes de homicídio qualificado tentados, por factos ocorridos em 1997.
Todos os pareceres apreciados pelo Tribunal de Execução de Penas, incluindo o do Ministério Público, apontavam no sentido da concessão da liberdade condicional nesta fase do cumprimento da pena.
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