Segundo a auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada, que é um contributo para a auditoria europeia à atividade de resolução bancária na União Europeia, em Portugal a independência operacional (não só formal) da Autoridade de Resolução Nacional (ARN) face ao Banco de Portugal não se encontra assegurada e propõe várias medidas a serem tomadas pelo Governo, Assembleia da República e pelo próprio Banco de Portugal (BdP).
De acordo com o Tribunal de Contas, “falta um modelo de governo da ANR que assegure a exigência legal de independência no exercício das suas funções (de planeamento e aplicação de medidas de resolução)” e evite potenciais conflitos de interesse com as funções de supervisão ou outras funções atribuídas ao BdP.
Assim, defende, a tomada de decisões deve ser independente, o que não acontece já que atualmente as decisões da ANR são tomadas pelo Conselho de Administração do BdP, e o Departamento de Resolução do Banco de Portugal não exerce exclusivamente as funções de Autoridade de Resolução Nacional.
Considera que há ainda outras limitações a essa independência, como falta de recursos humanos, de sistemas de informação, de controlo da atividade, e ainda de orçamento específico da função de resolução, “devido à ANR ser, na prática, um dos departamentos do BdP, o que, também e por si só, limita a sua independência operacional”.
Assim, conclui, a ANR não está “dotada dos meios adequados e preparada para exercer as suas competências de resolução bancária com independência operacional”.
Apesar de o Tribunal de Contas reconhecer as vantagens da integração da ANR no BdP, considera necessário garantir a independência operacional da função de resolução, face à função de supervisão e demais funções desempenhadas pelo regulador e supervisor bancário.
As ANR são as entidades em cada Estado-membro responsáveis pela resolução de instituições bancárias, como foram os casos do BES e do Banif. Em Portugal, as funções de Autoridade de Resolução Bancária são desempenhadas pelo Banco de Portugal (BdP), através do departamento de resolução.
O Tribunal de contas deixa ainda várias recomendações para colmatar as falhas identificadas, defendendo que o Governo proponha ao parlamento um modelo de governo da ANR que assegure a exigência de independência das suas funções de resolução e evite potenciais conflitos de interesse com as outras funções do Banco de Portugal.
Recomenda ainda ao Banco de Portugal que adote práticas que não limitem a exigência legal de independência das funções de ANR, desde logo que esta só exerça a totalidade das funções de resolução e ainda que colmate as insuficiências de recursos humanos, de sistemas de informação, de controlo da atividade e de autonomização de contas.
Diz ainda que devem ser elaborados os planos de resolução (de bancos menos significativos) que estão em falta e feita a revisão dos planos existentes.
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