O TdC divulgou na quarta-feira ao fim da noite uma auditoria à Autoridade Nacional de Resolução (ANR) de bancos, a cargo do Banco de Portugal, em que fala também sobre os custos da resolução de bancos e os riscos da atual crise pandémica para a estabilidade do sistema financeiro e, logo, para as contas públicas.

Ainda antes da entrada em vigor do Mecanismo Único de Resolução europeu, Portugal fez duas intervenções em bancos (BES e Banif) em que o Governo teve um papel relevante na decisão e no financiamento do Fundo de Resolução (FdR) com empréstimos para este poder intervir nesses bancos.

Como o Fundo de Resolução não tem tido dinheiro suficiente para financiar as intervenções, obtém empréstimos do Estado que pagará a longo prazo, tendo o Estado de se endividar para emprestar esse dinheiro, como tem vindo a acontecer no caso das injeções de capital do Novo Banco.

“Como os empréstimos concedidos pelo Estado para financiar as resoluções do BES e do Banif podem ser pagos pelo FdR até 2046, foi dívida pública contraída pelo Estado que, na prática, financiou 72% do recurso ao mecanismo de capital contingente [do Novo Banco]”, lê-se no relatório do Tribunal de Contas.

Em final de 2019, o Fundo de Resolução tinha recursos próprios negativos em 7.021 milhões de euros e uma “avultada dívida” de 6.233 milhões de euros, 89% da qual devida ao Estado por empréstimos pedidos para financiar as resoluções do Banif, mas sobretudo do BES.

Já em 2020, o Estado deu outro empréstimo ao Fundo de Resolução, de 850 milhões de euros, para este capitalizar o Novo Banco em 1.035 milhões de euros, ao abrigo do mecanismo de capital contingente acordado em 2017 na venda da participação de 75% do Novo Banco à Lone Star.

Há ainda mais 914 milhões de euros que o Novo Banco pode ir buscar ao Fundo de Resolução, lembra o TdC, uma vez que ao abrigo daquele mecanismo o banco pode ir buscar 3.890 milhões de euros até 2026 e para já recebeu 2.976 milhões de euros.

Segundo o Tribunal de Contas, há, assim, o risco de “pressão adicional sobre a dívida pública nacional”, defendendo que seja prevenido esse risco através de mais planeamento na resolução de bancos.

“Prevenir este risco exige minimizar a margem de erro no planeamento de resolução bancária, não só das IMS [instituições/bancos menos significativos] cuja competência é da ANR, como das instituições cuja competência é do CUR [Conselho Único de Resolução europeu], mas nas quais a intervenção da ANR tem sido determinante”, afirma o Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas considera ainda um risco a eventual instabilidade do sistema financeiro devido ao impacto da pandemia da covid-19, uma vez que tal “também agrava os demais riscos para o exercício adequado das competências de resolução bancária pela ANR”.

Assim, defende na auditoria, é importante “prevenir e reduzir o risco de instabilidade” do sistema financeiro, que vem consumindo “de forma recorrente avultados recursos públicos”.