"Independentemente da urgência de uma definição legal, a AMT considera aconselhável e vantajoso que todo o enquadramento aplicável ao transporte de passageiros em veículos ligeiros seja revisitado e adequadamente regulamentado em função de todas as suas especificidades, no sentido da fixação de regras claras, equitativas e potenciadoras do investimento e do emprego, de um melhor serviço aos passageiros e que melhor defendam o interesse público, em níveis de qualidade e segurança", refere a entidade, em comunicado.
Segundo uma decisão hoje conhecida, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em Bruxelas, considera que o serviço de intermediação Uber é parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de "serviço da sociedade da informação", mas sim a um "serviço no âmbito dos transportes"
Em consequência, cabe aos "Estados-membros (UE) regularem as condições de prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia", acrescenta o tribunal, que foi chamado a pronunciar-se após uma denúncia dos taxistas da cidade espanhola de Barcelona por alegada concorrência desleal por parte da Uber.
"Contudo, desta decisão não decorre que as plataformas eletrónicas associadas ao transporte de passageiros em veículos ligeiros devam estar sujeitos ao atual enquadramento legal, designadamente o aplicável aos táxis – na verdade a legislação em vigor não as prevê em todas as suas cambiantes -, mas sim que devem ser adequadamente reguladas no âmbito do setor dos transportes", sublinha a AMT.
Neste sentido, acrescenta a AMT, o Governo e a Assembleia da República deverão ter em devida conta esta decisão do TJUE na "aprovação de um diploma enquadrador da atividade prestada por plataformas eletrónicas e respetivos parceiros".
"Cabe, portanto, aos Estados-Membros da União Europeia fazer as opções legislativas que entendam, cumprindo, contudo, os ditames do Direito e da jurisprudência europeus", conclui.
Em Portugal operam duas destas plataformas que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' – a Uber e a Cabify.
A proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados foi discutida na Assembleia da República a 17 de março.
O diploma não foi votado no plenário e baixou à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.
Este mês estão a decorrer audições de várias entidades.
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