No pedido de impugnação apresentado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), consultado pela Lusa, Morais Pires declara a sua inocência e indignação pela condenação “injusta”, acusando o Banco de Portugal (BdP) de, na sua decisão de junho de 2019, ter omitido factos essenciais e apontar outros que, ou não correspondem à realidade, ou não consubstanciam a prática de qualquer contraordenação.

Tal como o ex-presidente do BES Ricardo Salgado (com uma coima de 1,8 milhões de euros), Morais Pires foi condenado pelo supervisor pela prática de três contraordenações por ausência de medidas e de informação sobre a deterioração das carteiras de crédito e imobiliária da filial do banco em Angola (BESA).

A defesa de Morais Pires, conduzida por Raul Soares da Veiga, alega que o antigo administrador apenas passou a deter o pelouro internacional depois da reunião realizada em maio de 2012 com a ‘troika’, no âmbito da intervenção de que Portugal foi alvo, para definir e implementar planos que permitissem melhorar os resultados das filiais em Angola e em Espanha, nomeadamente reduzindo o rácio de crédito sobre depósitos.

No caso do BESA, devido ao rápido crescimento da carteira de crédito e a uma fraca base de depósitos, o rácio de crédito sobre depósitos era de 170%, o que, afirma, não era irregular, mas revelava grande dependência de financiamento interbancário, em grande parte do BES.

Amílcar Morais Pires afirma que foi por sua intervenção que Álvaro Sobrinho deixou a presidência executiva do BESA (que detinha desde 2002), passando a ser presidente do Conselho de Administração do banco, cargo representativo, nomeando Rui Guerra para a execução do plano estratégico de recuperação do banco, delineado para o período 2013-2017.

No pedido de impugnação, Morais Pires diz que Sobrinho criou um “contra-poder” e uma “contra-equipa de gestão” que neutralizava a ação da nova equipa executiva, acabando por ser destituído da presidência do BESA em junho de 2013 e substituído pelo ex-primeiro ministro e ex-presidente do parlamento angolano Paulo Kassoma.

Refere tammbém que o BdP tomou conhecimento da falta de informação disponibilizada pelo BESA quando lhe foi entregue o relatório da KPMG, de 31 de outubro de 2013, sobre a carteira de crédito da filial angolana a 30 de junho, sublinhando que a lei e a supervisão angolanas apenas permitiam a transmissão de conclusões gerais e não de detalhes das operações bancárias.

Morais Pires assegura que o BdP foi sempre informado das deficiências de controlo interno detetadas no BESA, agravadas pela determinação do supervisor angolano que obrigou à existência de um sistema de informação próprio, que deixou o BES sem acesso a qualquer informação, nomeadamente sobre carteiras de crédito e imparidades, desde maio de 2009.

Tal como afirma a defesa de Salgado, também Morais Pires considera que o “eco” que o BdP deu à notícia do Expresso de junho de 2014 visou “tentar fingir que nada sabia” para “não ser criticado”.

A defesa afirma que, “longe de ter agido censuravelmente”, Morais Pires agiu “com extraordinária diligência e mérito”, devendo-se a “outros” o “desmoronamento” do BES a partir de julho de 2014.

Em particular, pede que sejam “apuradas responsabilidades” no processo de revogação da garantia soberana de Angola, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, na qual afirma ter tido papel relevante.

Para Morais Pires, não obstante terem existido atos de administração “criticáveis” e os problemas revelados no último trimestre de 2013 e no primeiro de 2014, o BES “era um banco sólido”.

O ex-administrador do BES recupera neste processo a ação popular administrativa que interpôs no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa em dezembro de 2018, na qual pede que o BdP e a KPMG sejam condenados a ressarcir o Estado dos “enormes montantes” saídos “inutilmente” para o Fundo de Resolução, no quadro da resolução do BES e da criação e venda do Novo Banco.

Para isso, pede que seja realizada uma perícia colegial, propondo como perito da parte o economista e autor de dois livros sobre o BES José Poças Esteves.

Nos outros pedidos de impugnação entregues no TCRS, também Rui Silveira, administrador com o pelouro de auditoria, condenado a uma coima de 400.000 por não comunicação ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e imobiliário da filial angolana, refere a decisão do Novo Banco (NB) de perdoar 80% da dívida de 3,4 mil milhões do BESA como “assaz duvidosa e altamente lesiva” dos interesses nacionais.

Quanto aos restantes 20% antevê que o NB não os irá recuperar, até porque o Fundo de Resolução se comprometeu a ressarcir esse prejuízo, “uma vez mais à custa do erário público”, afirma, questionando o papel do BdP em todo o processo.

No seu recurso, alega a existência da violação do direito de defesa, invoca a nulidade da decisão do supervisor e assegura que desconhecia a situação das carteiras do BESA.

O outro antigo administrador que recorreu da coima que lhe foi aplicada, Gherardo Petracchini (150.000 euros, suspensa em três quartos por um período de cinco anos, pela não implementação de sistemas de controlo interno e ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela Espírito Santo Financial Group, de que era administrador) considera a acusação “injusta”, já que não desempenhava qualquer função de controlo interno e, alega, não é apresentado qualquer facto ou prova documental contra si.