No total, deverão ser pagos cerca de 140 milhões de euros aos lesados, o equivalente a 30% da indemnização a que estes clientes têm direito.

Segundo a Patris em comunicado, após a validação dos pedidos de adesão dos clientes lesados, foi concluído que mais de metade do capital investido estava em condições de aderir à solução, pelo que “em cumprimento do disposto na Cláusula 4.3 do Contrato de Adesão e na Cláusula 3.2. do seu Anexo I, a primeira prestação do preço será paga aos participantes no prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação do presente comunicado”.

Os lesados que pediram a adesão ao fundo representam 99% do capital reclamável - que ronda, na totalidade, os 433,8 milhões de euros –, mas a validação dos processos fez com que apenas cerca de 96% do capital reclamável tivesse condições de aderir a este fundo, disse à Lusa o presidente da Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC), Ricardo Ângelo.

O fundo de recuperação de créditos foi criado com o objetivo de mitigar as perdas relacionadas com a aquisição de papel comercial emitido pelas empresas Espírito Santo International (ESI) e pela Rioforte, e vendido aos balcões do Banco Espírito Santo (BES).

Em causa estão 2.000 clientes que compraram 400 milhões de euros em papel comercial antes da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

A solução encontrada (entre a associação de lesados AIEPC, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) visa que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor.

Depois do pagamento da primeira parcela da indemnização, equivalente a cerca de 30% do total que cada lesado tem direito a receber (cerca de 140 milhões de euros), as restantes duas parcelas da indemnização serão pagas nos anos seguintes (2019 e 2020).

Em troca de receberem as indemnizações, os lesados passam para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Caso os tribunais decidam em favor dos lesados será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016. Contudo, o processo sofreu vários atrasos.