O acórdão da Relação, datado de 12 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou, com voto de vencido do presidente da Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão, Eurico Reis, improcedentes os recursos interpostos pelos ex-administradores da PT, no âmbito do processo que envolveu o investimento da operadora na Rioforte, empresa do Grupo Espírito Santo (GES).

Na sua decisão, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, manteve a coima de um milhão de euros aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) à PT (atual Pharol), suspendendo-a na totalidade durante três anos, e reduziu as que o regulador havia aplicado aos ex-administradores Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Morais Pires.

Os ex-administradores recorreram da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou na íntegra a sentença da primeira instância, a qual reduziu as coimas aplicadas pela CMVM a Henrique Granadeiro de 750.000 para 420.000 euros, a Zeinal Bava de 600.000 para 310.000 euros, a Luís Pacheco de Melo de 400.000 para 300.000 euros e a Amílcar Morais Pires de 300.000 para 180.000 euros.

O acórdão da Relação é passível de recurso até ao Tribunal Constitucional.

Na declaração de voto de vencido, Eurico Reis afirma que teria julgado “parcialmente procedentes” os recursos e reduzido os valores das coimas, tendo em conta o estabelecido no artigo 18º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), que determina a medida da coima.

O juiz invoca o facto de a sentença do TCRS justificar a redução das coimas por não ter ficado provado que as condutas dos ex-administradores “tenham gerado danos ou prejuízos, nem que da sua atuação tenham resultado benefícios patrimoniais” e por terem sido “cooperantes”, determinando que agiram com “dolo eventual” e não direto como vinham condenados.

Eurico Reis questiona se o julgamento dos recursos às decisões das entidades reguladoras deve continuar a ser “balizado pelas regras estabelecidas” no RGCO, aprovado em 1982, “ou se não deveria ser criada uma regulamentação autónoma” assente na “nova perspetiva de abordagem de resolução desses conflitos”.

Sublinhando que “tal discussão não foi ainda sequer iniciada”, o juiz desembargador entende que só resta aos juízes seguir aquelas normas “tomando em consideração os mecanismos internos de funcionamento da concreta área económico-social em que atua a entidade […] acusada da prática da infração”.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), aprovada pelos juízes desembargadores Carlos Melo Marinho e Ana Mascarenhas Pessoa, confirma como prazo de prescrição do processo o dia 17 de março de 2021, tendo em conta o prazo máximo de oito anos a partir da data da prática dos factos, não dando razão a Zeinal Bava, que alegava a prescrição do procedimento contraordenacional pelo qual foi condenado.

Para Eurico Reis, o facto de os processos chegarem aos tribunais muito próximos do prazo de prescrição “constitui uma inaceitável pressão sobre quem tem de proferir uma decisão fundamentada”.

Dá ainda razão ao ex-administrador e responsável financeiro da PT Luís Pacheco de Melo, que contestou os prazos de recurso dada a “especial complexidade” do processo.

“Se assim não fosse, por que motivo a instrução do procedimento por parte da CMVM demorou tanto tempo e encurtou de forma tão intensa o tempo disponível, nomeadamente aos Juízes que exercem funções nesta Relação de Lisboa, para ponderar de forma cuidada a materialidade submetida ao julgamento do Tribunal?”, questiona Eurico Reis.

Em causa no processo estão as contraordenações imputadas pela CMVM relativas à divulgação de informação não verdadeira, não completa e não lícita nos relatórios e contas da antiga PT de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International e na Rioforte nos anos de 2012 a 2014.

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