Na sentença a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa anula a decisão da primeira instância de um processo movido por Rute Sousa e Ricardo Ângelo, presidente da Associação dos Lesados do Papel Comercial, determinando “a baixa dos autos à primeira instância a fim de proceder em conformidade”.
Ricardo Ângelo e Rute Sousa, que investiram aos balcões do BES milhares de euros em papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (GES) e perderam-nos no âmbito da resolução do banco e posterior ruína do grupo, tinham colocado um processo contra BES, Novo Banco e Stock da Cunha (ex-presidente do Novo Banco) com vista a receberem o investimento.
Contudo, desistiriam do processo contra Stock da Cunha e o tribunal declarou extinta a ação contra o Banco Espírito Santo (BES) por este ter entrado em liquidação.
Quanto ao Novo Banco, na decisão de primeira instância, o tribunal afirma a “ação improcedente, absolvendo o réu Novo Banco”, justificando, entre outros motivos, com a decisão do Banco de Portugal que transferiu a responsabilidade do pagamento do papel comercial para o ‘BES mau’ (entidade em liquidação e que não deverá ter dinheiro para pagar a esses credores).
Após esta decisão, Ricardo Ângelo e Rute Sousa interpuseram recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, cuja sentença de 13 de julho anula a decisão da primeira instância.
O Tribunal da Relação de Lisboa afirma ainda que as ações que estão no tribunal administrativo, que pedem a impugnação da deliberação do Banco de Portugal, podem ser prejudiciais em relação a este processo.
“Importa, no entanto, esclarecer a situação e abrir a via prévia do franco debate que aqui não teve lugar”, acrescentam as juízas da Relação.
Em declarações à Lusa, Ricardo Ângelo considerou que esta decisão judicial é uma vitória para os lesados do papel comercial e que “legitima ainda mais a solução do papel comercial”.
Já o advogado que agora tem o processo, Nuno Vieira, não quis prestar declarações.
Hoje à tarde é votada na Assembleia da República, em plenário, a legislação que cria os fundos de recuperação de crédito, que enquadra a solução para compensar parcialmente os clientes do BES que investiram, aos balcões do banco, 400 milhões de euros em papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (GES), valor nunca reembolsado.
Esta legislação tem sido criticada por outras associações de lesados bancários, que consideram que é feita à medida dos clientes do papel comercial, em vez de ter um âmbito mais alargado para se aplicar a outras situações.
A Associação dos Lesados do Papel Comercial disse à Lusa que hoje à tarde estarão centenas de lesados presentes nas galerias do parlamento para assistir à votação da solução em plenário.
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