O pedido surge depois do adiamento da audiência a João Rendeiro. O ex-banqueiro deslocou-se esta manhã ao tribunal de Verulam, nos subúrbios de Durban, mas só esta terça-feira é que será presente perante um juiz pela primeira vez desde que foi detido no sábado.

João Rendeiro tem estado detido na esquadra de polícia de North Durban, a cinco quilómetros do hotel onde foi intercetado no sábado, segundo as informações dadas por fonte das autoridades sul-africanas à agência Lusa.

No sábado, em conferência de imprensa, o diretor nacional da PJ, Luís Neves, revelou que João Rendeiro foi detido às 07:00 locais (05:00 em Lisboa) na República da África do Sul, onde chegou no dia 18 de setembro, adiantando que o ex-banqueiro reagiu com surpresa à detenção “porque não estava à espera”.

O objetivo agora é “decretar o cumprimento da prisão” do ex-banqueiro, disse então Luís Neves, adiantando que o ex-banqueiro seria presente a tribunal nas próximas 48 horas.

Questionado sobre quando deverá entrar em Portugal, o diretor nacional da PJ afirmou que “esse é um assunto que agora compete às autoridades judiciais da República da África do Sul”.

João Rendeiro, que em 28 de setembro foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, estava no estrangeiro e em parte incerta, fugido à justiça.

As autoridades portuguesas já tinham emitido dois mandados de detenção, europeu e internacional, para o antigo presidente do BPP, para que o ex-banqueiro cumpra a medida de coação de prisão preventiva.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, aconteceu em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática, assim outro um processo relacionado com multas aplicadas pelas autoridades de supervisão bancárias.

O professor de Direito Penal Paulo Saragoça da Matta acredita que João Rendeiro possa estar a cumprir pena de prisão em Portugal no máximo em oito meses, concluído o processo de extradição.

“Dentro de três a seis meses, oito meses no máximo, estará todo o processo terminado – até pode ser bastante mais rápido – e [João Rendeiro] estará a cumprir pena em Portugal”, disse à Lusa o especialista em Direito Penal, a contar com um possível recurso de João Rendeiro à extradição.

Saragoça da Matta explicou que a África do Sul aderiu à Convenção Europeia de Extradição há alguns anos, pelo que esta se aplica no caso de João Rendeiro.

Assim, esclareceu, o detido é apresentado a um juiz de primeira instância, que é o equivalente ao juiz de instrução criminal em Portugal, que vai ouvi-lo sobre um processo de extradição, fixando de imediato se João Rendeiro fica sujeito a uma medida de coação.

“Em princípio, em circunstâncias destas, o que acontece é haver realmente a fixação de uma medida que iniba uma nova fuga, ou a continuação da fuga, pode ser uma caução, pode ser uma detenção no local em que vive normalmente, pode ser uma prisão preventiva”, apontou Saragoça da Matta.

Para que o processo de extradição se desenrole, a Procuradoria da República portuguesa tem de apresentar um pedido formal à entidade homóloga sul-africana.

Depois de ouvidas as partes envolvidas, se o juiz de primeira instância decidir avançar com a extradição, o detido é notificado para que oponha, ou não ao processo.

“Se o dr. João Rendeiro não se conformar com esta decisão da primeira instância da África do Sul, pode recorrer e aí é uma decisão da segunda instância, que essa já é irrecorrível”, acrescentou o especialista em Direito Penal.