Falando durante o julgamento de um processo de corrupção relacionado com cartas de condução, que envolve 47 arguidos, entre os quais examinadores, industriais de condução e instrutores, Brochado Teixeira requereu ao tribunal o arquivamento dos autos.
Para aquele advogado, não se pode acusar os arguidos do cometimento de crimes de corrupção quando em causa estarão "centros de exame ilegais".
No requerimento, Brochado Teixeira sublinha que, segundo os seus estatutos, a ANIECA – estrutura que representa empresas titulares de escolas de condução - é "uma associação de empregadores" e que estas, segundo o Código do Trabalho, "não podem dedicar-se à produção ou comercialização de bens ou serviços ou de qualquer modo intervir no mercado".
O advogado esgrimiu ainda um parecer da Procuradoria-Geral da República que diz que não é admissível às associações de empregadores "prosseguirem atividades económicas com vista à obtenção de fundos para a prossecução dos seus fins".
Por isso, Brochado Teixeira considera que a detenção, propriedade ou exploração dos centros de exame pela ANIECA "é incontornavelmente ilegal, porque ilícita e na estrita medida em que viola normas legais substantivas e de caráter imperativo".
No processo em julgamento em Braga, em causa estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, relacionados com exames realizados no Centro de Exames de Vila Verde da ANIECA.
Para Brochado Teixeira, estes crimes apenas seriam configuráveis caso se verificasse, "a montante, o imprescindível requisito de existência (legal e juridicamente válido) do centro de exames".
Acrescentou que está pendente na Comarca de Lisboa um processo sobre a legalidade dos estatutos da ANIECA, "no âmbito do qual foi já emitido parecer fundamentado no sentido de serem declaradas ilegais as disposições estatutárias" da associação.
O advogado manifestou ainda estranheza por, estando em causa a investigação de alegados crimes de corrupção, tanto o titular do inquérito como órgão de polícia criminal "não se terem apercebido de tal estrondosa ilegalidade".
Questionou ainda por que não foi "aproveitado o ensejo para aferir da forma como foi possível - em que condições, com que eventuais contrapartidas e objetivos - o Governo concedeu à ANIECA, enquanto associação patronal dos industriais do ensino de condução automóvel, a detenção, exploração ou mesmo a propriedade de centros de exames, onde são aprovados os candidatos apresentados pelos associados da mesma associação e nela delegando funções iminentemente públicas".
Brochado Teixeira requereu o arquivamento dos autos, um requerimento subscrito pela quase totalidade dos restantes advogados do processo.
No entanto, o coletivo de juízes decidiu que a questão será apreciada em sede do acórdão.
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