Ao recorrer, a Advocacia Geral da União (AGU), órgão que defende o executivo em processos judiciais, argumentou que a decisão proferida no início da semana pelo juiz Renato Borelli era desnecessária, visto que o uso de máscara já é obrigatório no Distrito Federal.
O órgão entende que não tem cabimento uma ação popular para impor uma obrigação ao chefe de Estado, sendo que Bolsonaro já está sujeito à norma que vigora no Distrito Federal como qualquer outro cidadão.
A AGU esclareceu que o recurso não pretende isentar o Presidente da obrigação de usar uma máscara, mas, sim, garantir que Bolsonaro seja tratado como qualquer outro cidadão.
Desde março, o uso de máscaras faciais em locais públicos da capital brasileira, Brasília, e demais cidades do Distrito Federal é obrigatório, conforme decreto das autoridades locais.
Jair Bolsonaro costuma andar por Brasília sem máscara, violando essas regras, além de participar em atos e manifestações nas quais outros regulamentos adotados durante a pandemia, como distanciamento social e o isolamento social, têm sido infringidos.
“A conduta do Presidente da República, que se recusou a usar a máscara em atos públicos e locais no Distrito Federal, mostra uma clara intenção de quebrar as regras”, disse Borelli, na sua decisão assinada na segunda-feira.
Segundo o juiz, o incumprimento da medida implicará numa multa diária de dois mil reais (cerca de 326 euros).
O Brasil, segundo país do mundo com mais mortos e infetados, totalizou na quinta-feira 54.971 mortos e 1.228.114 pessoas diagnosticadas com a covid-19 desde o início da pandemia, registada oficialmente no país em 26 de fevereiro.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 490 mil mortos e infetou mais de 9,68 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
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