A decisão foi tomada pelo juiz federal Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal de Brasília.

Na queixa crime que foi rejeitada, Michel Temer pedia que o empresário fosse condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria porque Joesley Batista disse numa entrevista publicada pela revista Época no sábado, que o Presidente era “o chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil”.

Ao negar a abertura do processo o juiz afirmou que Joesley Batista narrou fatos e que as suas declarações “se mantêm nos limites do seu direito constitucional de liberdade de expressão”.

“Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato [com alvo] particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”, escreveu o juiz na sua decisão.

A ofensiva jurídica do Presidente Michel Temer contra Joesley Batista é uma tentativa de defesa contra as alegações do empresário, que comprometeram seriamente o Governo brasileiro.

Em maio, o dono da JBS firmou um acordo de delação premiada (acordo que permite vantagens, como a redução de pena de prisão, ao dar informações sobre um caso judicial) com as autoridades que estão à frente da operação Lava Jato.

Esta operação investiga uma vasta rede de corrupção no Brasil, que envolve políticos, empresários e grandes companhias como a Petrobras e a Odebecht.

Joesley Batista prestou depoimento na última sexta-feira na Polícia Federal e manteve a sua versão de que o Presidente brasileiro foi subornado por ele para favorecer a JBS.

O depoimento faz parte de uma investigação contra o chefe de Estado, iniciada depois de ele ter sido gravado pelo próprio Joesley Batista supostamente autorizando o pagamento de um suborno ao ex-deputado Eduardo Cunha.

Michel Temer também ouviu o empresário da JBS relatar uma série de crimes sem se manifestar e sem denunciar os factos às autoridades competentes.

A gravação gerou um inquérito contra o Presidente do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) como suspeito de cometer os crimes de formação de organização criminosa, obstrução da Justiça e corrupção passiva.