“Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês, quando anunciou a sua saída do Governo e fez acusações ao Presidente da República, Jair Bolsonaro”, lê-se num comunicado divulgado pelo STF.

Na quinta-feira, recordou o STF, parlamentares pediram a intimação imediata do ex-ministro Sergio Moro. Por essa razão, “Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na saúde e na economia”.

“Assim, o relator determinou a intimação de Moro pela Polícia Federal, no prazo de cinco dias, para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idónea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”, indicou. Antes desta decisão de hoje a Polícia Federal tinha 60 dias para interrogar Sergio Moro.

Na segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou a abertura de um inquérito para investigar as acusações de interferência em processos judiciais contra o Presidente Jair Bolsonaro, feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

“A análise da petição formulada pelo Senhor Procurador-Geral da República revela práticas alegadamente delituosas que teriam sido cometidas pelo senhor Presidente da República em contexto que as vincularia ao exercício do mandato presidencial, circunstância essa que afastaria a possibilidade de útil invocação, pelo Chefe do Poder Executivo da União, da cláusula de ‘imunidade penal temporária'”, lê-se na decisão do juiz Celso de Mello, citada por vários órgãos brasileiros.

Na passada sexta-feira, o procurador-geral da República (PGR) brasileiro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para apurar as acusações feitas por Sergio Moro, contra Jair Bolsonaro.

O pedido entregue ao STF aponta a eventual ocorrência dos crimes de “falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denúncia caluniosa e crime contra a honra”.

No documento, Augusto Aras afirma que, caso as declarações de Moro não se comprovem, poderá caracterizar-se o crime de denúncia caluniosa.

No pedido, o PGR sugere ao STF que, antes de deliberar sobre a abertura do inquérito, recolha o depoimento de Moro, para que ele preste formalmente esclarecimentos sobre os possíveis crimes envolvidos na conduta do chefe de Estado, e possa apresentar provas dessas interferências.

Em causa estão as declarações por Sergio Moro, que acusou o Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, de estar a fazer “interferência política na Polícia Federal”, na sequência da demissão do ex-chefe da Polícia Federal do país Maurício Leite Valeixo, publicada em Diário Oficial da União.

Moro, que junto com as acusações apresentou a sua demissão, afirmou que Bolsonaro exonerou a liderança da Polícia Federal porque pretende ter acesso às investigações judiciais, algumas das quais envolvem os seus filhos ou aliados.

“O Presidente disse-me, mais de uma vez, expressamente, que ele queria ter uma pessoa do contacto pessoal dele [para quem] ele pudesse ligar, [de quem] ele pudesse colher informações, [com quem] ele pudesse colher relatórios de inteligência. Seja o diretor [da Polícia Federal], seja um superintendente”, declarou Sergio Moro.

O ex-juiz declarou que o Presidente brasileiro lhe disse pessoalmente que queria mudar o chefe geral da Polícia Federal porque estava preocupado com investigações em curso no STF, que podem envolver os seus filhos ou aliados políticos, e queria ter acesso a relatórios sigilosos sobre investigações.

Bolsonaro, por sua vez, negou a acusação de interferência feita por Moro, disse que o delegado Valeixo foi exonerado porque pediu para deixar o cargo e frisou que é atribuição do Presidente do Brasil escolher quem deve ser o chefe da Polícia Federal.

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