O executivo comunitário considera que o Tribunal Constitucional (TC) alemão foi além das suas competências e que o acórdão em causa “constitui um grave precedente, tanto para a prática futura” do próprio tribunal, “como para os tribunais supremos e constitucionais e tribunais de outros Estados-membros”, já que põe em causa “os princípios de autonomia, primazia, eficácia e aplicação uniforme do direito da União, bem como o respeito da jurisdição do Tribunal de Justiça Europeu”.
Em 5 de maio de 2020, o TC alemão determinou que o Governo e o Parlamento tinham a obrigação de examinar a proporcionalidade do programa de compra de títulos da dívida soberana por parte do BCE, salientando que, na inexistência desse exame, o projeto era “parcialmente contrário” à Constituição germânica, ameaçando assim interditar a participação do banco central alemão nos planos de ajuda financeira à zona euro.
O tribunal de Karlsruhe exigiu ao BCE que, no prazo de três meses, justificasse a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, apesar de, em 2017, e face a dúvidas já levantadas pelo mesmo tribunal, o Tribunal de Justiça da União Europeia ter proferido um acórdão considerando que o programa do Banco Central Europeu, adotado em 2015, não violava o direito comunitário.
Logo na altura, o executivo comunitário ameaçou avançar com um processo de infração, vincando que “o direito comunitário tem primazia sobre o nacional”, e, apesar de a questão ter acabado por ser ultrapassada, a Comissão decidiu então concretizar hoje a ‘ameaça’, dando dois meses a Berlim para responder.
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