Esta decisão, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, surge na sequência de, no final de 2018, a Alemanha e a Itália terem comunicado a ocorrência de focos deste vírus nas culturas de tomate nos seus territórios.
“Uma análise do risco fitossanitário realizada pela Itália demonstrou que o organismo especificado e os seus efeitos prejudiciais podem constituir um problema fitossanitário significativo para a União, em especial para a produção de ‘Solanum lycopersicum L.’ [tomate] e ‘Capsicum annuum’ [malagueta]”, lê-se no documento.
De acordo com a Comissão Europeia, os Estados-membros devem assim assegurar que qualquer pessoa que tenha vegetais que possam estar infetados pelo vírus em causa “é informada da sua potencial presença e das medidas a adotar”.
Entre as medidas avançadas por Bruxelas encontram-se a realização de prospeções anuais para detetar a presença deste organismo nos vegetais hospedeiros nos respetivos territórios.
Essas prospeções “devem ser realizadas pelo organismo oficial responsável” e incluir testes laboratoriais, bem como basear-se em princípios científicos e técnicos “sólidos” no que diz respeito à possibilidade de deteção do vírus.
Até 31 de janeiro de cada ano, os Estados-membros devem notificar à Comissão e aos outros Estados o resultado das prospeções que foram realizadas no ano civil anterior.
Por outro lado, os vegetais especificados para plantação, originários no território da União Europeia, só podem circular neste espaço “se forem acompanhados de um passaporte fitossanitário” e caso sejam originários de áreas onde se sabe que não ocorre o ToBRFV e derivem de sementes originárias de “zonas indemnes do organismo especificado ou que foram sujeitas a testes oficiais de detenção […], com base numa amostra representativa”.
No caso das sementes, só podem circular se tiver sido realizada uma colheita oficial de amostras e testes oficiais, também com base numa amostra representativa.
Já a respetiva introdução dos vegetais especificados para plantação na União Europeia só pode acontecer também com um certificado fitossanitário e se os vegetais forem originários de um país terceiro e de uma área de plantação que não foi afetado pelo vírus.
Se os vegetais forem originários de países terceiros ou áreas que não as referidas, deve estar assegurado que estes foram produzidos num local “registado e supervisionado pela organização nacional de proteção fitossanitária do país de origem”, tendo por base inspeções oficiais e que derivam de sementes originárias de zonas não afetadas.
Já no caso das sementes, deve ter sido realizada uma colheita oficial de amostras e testes oficiais de deteção do organismo.
Esta decisão é aplicável a partir de 01 de novembro deste ano e até 31 de março de 2022.
O vírus ToBRFV, que tem como principal hospedeiro o tomate, provoca, entre outros sintomas, manchas amarelas ou castanhas nos frutos e pode levar à perda total das produções.
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