Segundo um comunicado do executivo comunitário, Portugal tem registado excesso contínuo e persistente do valor-limite anual de dióxido de azoto em três zonas de qualidade do ar: Lisboa Norte, Porto Litoral e Entre Douro e Minho.

A poluição atmosférica provocada pelo dióxido de azoto nestas zonas resulta principalmente do tráfego rodoviário, em especial de veículos a gasóleo.

Além disso, Portugal não adotou medidas adequadas para limitar ao mínimo o período de excedência.

Se os valores-limite fixados pela legislação da União Europeia (UE) relativa à qualidade do ar ambiente (Diretiva 2008/50/CE) forem ultrapassados, os Estados-membros devem adotar planos de qualidade do ar que permitam assegurar a aplicação de medidas adequadas para reduzir tanto quanto possível o período de excedência.

Em maio de 2019, a Comissão Europeia enviou a Portugal uma notificação para cumprir sobre a qualidade do ar, a que se seguiu, em fevereiro de 2020, um parecer fundamentado.

Por conseguinte, a Comissão considera que os esforços das autoridades portuguesas têm sido, até à data, insatisfatórios e insuficientes, pelo que decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da UE.

Bruxelas defende que a plena aplicação das normas de qualidade do ar consagradas na legislação da UE é fundamental para proteger eficazmente a saúde humana e preservar o ambiente natural.

O Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Ação para a Poluição Zero destacam a importância de reduzir a poluição atmosférica, um dos principais fatores que afetam negativamente a saúde humana.

A poluição atmosférica por NO2 resulta principalmente de atividades humanas, como o tráfego rodoviário, nomeadamente de veículos a gasóleo, e da indústria. Este tipo de poluição está na origem de doenças graves como a asma e a redução da função pulmonar.

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