“Na sequência de extensos procedimentos de controlo realizados em 2022, a Comissão decidiu agora instaurar ações contra Portugal e a Eslováquia no TJUE, dado o incumprimento continuado”, anunciou hoje a Comissão Europeia em comunicado.
A Comissão sustentou que no caso português a ação foi instaurada “devido às regras relativas a atrasos de pagamento que abrangem vários níveis das administrações públicas”.
Na sequência do lançamento do procedimento em 2017, Bruxelas “acompanhou de perto a situação, mas considera que não se registaram melhorias suficientes, em especial nas duas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.
De acordo com as regras da Diretiva Atrasos de Pagamento, as autoridades públicas dos 27 Estados-membros têm de pagar as faturas no prazo de 30 dias (60 dias para os hospitais públicos).
A Comissão acrescentou que no atual contexto – de recuperação das quebras decorrentes da pandemia, inflação e as consequências da invasão da Federação Russa à Ucrânia – “as empresas, sobretudo as pequenas e médias, dependem ainda mais de pagamentos regulares para poderem operar” e assegurar o emprego.
“Os pagamentos em atraso têm um impacto negativo sobre as empresas, uma vez que impedem o crescimento, prejudicam a resiliência e podem bloquear esforços para serem mais ecológicas e digitais”, advertiu aquela instituição europeia.
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