O plano, apresentado pela Comissão Europeia em março, diz respeito a Portugal, Espanha, França, Irlanda, Bélgica, Alemanha e à parte atlântica das águas do Reino Unido e aplica-se nomeadamente a espécies demersais (que vivem e se alimentam no fundo do mar) e que são muito rentáveis para o setor pesqueiro.

O plano para as Águas Ocidentais abrange capturas de espécies desde o Norte e Oeste da Escócia (Reino Unido) passando pelo Golfo de Cádis e chegando à Madeira, a sul, e mais de 48 mil pescadores e 18 mil navios que operam nesta zona, capturando quer espécies demersais, quer pelágicas (que vivem geralmente em cardumes, nadando livremente na coluna de água, como o atum e a sardinha).

Ao abrigo das novas regras, os Estados-membros poderão recomendar medidas para ‘stocks' (unidades populacionais) específicos que já são pescados de modo sustentável.

Este é o terceiro plano de gestão plurianual de ‘stocks’ adotado no âmbito da Política Comum das Pescas, depois do respeitante ao Mar Báltico (2016) e ao Mar do Norte (2018), com o objetivo de se chegar a níveis de capturas sustentáveis.

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