Em comunicado, a Câmara Municipal de Guimarães refere que os poços detetados sem cobertura em Pencelo, Prazins Santo Tirso e Airão, S. João foram "de imediato sinalizados e devidamente tapados no sentido de garantir a segurança das pessoas e animais".

Segundo lembra o texto, a legislação em vigor sobre a proteção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo, refere que "é obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais".

Àquelas obrigações junta-se a de se manter os respetivos resguardos "durante a realização de obras e reparações de poços, fossas, fendas e outras irregularidades, salvo no momento em que, em virtude daqueles trabalhos, seja feita prevenção contra quedas".

A autarquia aponta que se considera cobertura ou resguardo eficaz "qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2" e que o resguardo deve ser "constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 centímetros de superfície do solo ou por outra construção que, circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 quilos".

Se o sistema de escavação exigir na cobertura ou resguardo qualquer abertura, salienta o texto, "esta será tapada com tampa ou cancela que dê a devida proteção e só permanecerá aberta pelo tempo estritamente indispensável".

A mesma lei, expõe a autarquia, estipula que o proprietário seja "notificado para regularizar a situação num prazo máximo de 24 horas, sendo responsável aquele que explora ou utiliza, seja a que título for, o prédio onde se encontra o poço".

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