Apresentada pelo vereador da Cultura, Diogo Moura (CDS-PP), a proposta foi viabilizada por unanimidade entre os membros do executivo municipal, nomeadamente Novos Tempos (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), PS, PCP, Livre, BE e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre).

Em reunião privada de câmara, os vereadores do PS propuseram um aditamento para “requerer ao Governo, através do ministro da Administração Interna, que solicite emissão de parecer, restrito a matéria de legalidade, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, quanto à proibição de afixação de cartazes políticos em conjuntos classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nomeadamente os que correspondam a eixos viários como a Praça Marquês de Pombal, para reforço da segurança jurídica dos procedimentos adotados”.

Essa proposta de aditamento foi aprovada com os votos contra dos eleitos da coligação Novos Tempos, que governam sem maioria absoluta, a abstenção de PCP e BE e os votos a favor dos restantes.

Limitação à liberdade da propaganda política?

Para os vereadores do PS, prevalecem dúvidas quanto ao poder de a classificação do Parque Eduardo VII e da Praça Marquês de Pombal como Conjunto de Interesse Municipal “ter por efeito uma limitação à liberdade da propaganda política, tendo como consequência a retirada dos cartazes ali afixados”.

As dúvidas manifestadas pelos socialistas têm em conta a jurisprudência do Tribunal Constitucional e a reação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que afirmou que “a atividade de propaganda, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos eleitorais, em locais públicos, especialmente os do domínio público do Estado e de outros entes públicos”.

A reação da CNE surgiu após o anúncio do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), em setembro de 2022, de que iria acabar com a “total impunidade” dos cartazes na Praça Marquês de Pombal, tendo notificado os partidos e associações para os retirarem em 10 dias úteis.

Carlos Moedas: "nos últimos anos tem existido uma total impunidade com a ocupação de cartazes na rotunda do Marquês de Pombal”

“É um cenário a que ninguém fica indiferente e temos de reconhecer que nos últimos anos tem existido uma total impunidade com a ocupação de cartazes na rotunda do Marquês de Pombal”, defendeu Carlos Moedas (PSD), numa resposta por escrito à agência Lusa, sublinhando uma "mancha visual numa das zonas mais emblemáticas da cidade".

Na proposta de aditamento, o PS defendeu que “a Praça Marquês de Pombal, como outras zonas da cidade, de que é exemplo a Praça do Comércio, não devem ter propaganda política, nem nos períodos eleitorais, nem fora deles, residindo, porém a solução, não numa imposição proibitiva, mas, outrossim, através de acordo entre partidos, através de uma autolimitação – para o qual desde já, o Partido Socialista se mostra disponível, inclusive para estender a mais zonas da cidade -, como o que vigorou a partir de 2009, e, depois, sucessivamente incumprido, nomeadamente pelo PSD, que culminou com o lançamento de um cartaz ‘tamanho familiar’ pelo, hoje, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, por ocasião da sua pré-campanha às eleições autárquicas”.

Neste sentido, a vereação do PS reforçou que compete ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República emitir parecer sobre o assunto.

De acordo com a proposta do vereador da Cultura, o Parque Eduardo VII e a Praça Marquês de Pombal, localizados nas freguesias de Santo António e Avenidas Novas, estão “em sintonia com o artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, que institui ser incumbência do Estado, em colaboração com as autarquias locais, promover a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetónico e da proteção das zonas históricas, bem como classificar e proteger paisagens e sítios de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico”.