O vereador da Economia, Turismo e Comércio da Câmara do Porto, Ricardo Valente, revelou hoje à agência Lusa que, para agilizar o processo do registo do Alojamento Local (AL), está a ser desencadeado um processo que pode ser comparado a uma “espécie de "simplex"” para o Alojamento Local e que permitirá "fazer o licenciamento da base zero para o AL" e, em simultâneo, fazer o "registo junto da plataforma da taxa turística”, sem perder tempo e como forma de simplificar a burocracia.

“Estamos a agilizar um processo em que as pessoas, quando fazem o licenciamento zero para o AL, fazem automaticamente o registo na taxa turística”, disse, salientando que até agora estes dois serviços não estavam integrados.

Até ao mês de junho passado, a receita da taxa turística no Porto, que entrou em vigor dia 01 de março, tinha ultrapassado os “2,2 milhões de euros”.

Questionada pela Lusa sobre a aplicação desta receita, fonte do gabinete de comunicação da autarquia apontou a “habitação”, a “mobilidade” e a “limpeza” como os três eixos privilegiados para “a atuação da taxa turística”.

A mesma fonte explicou que a receita da taxa turística cobrada, que a Câmara estima em cerca de seis milhões de euros por ano, vai “diretamente para o município, sem a possibilidade de se fazer consignações, ou seja, a receita é considerada para o orçamento, não se podendo, contudo, fazer a sua distribuição parcelar por cada uma das três áreas que a autarquia decidiu privilegiar”.

Dados do Turismo de Portugal indicam que a maioria do número de alojamentos locais que surgiram no último ano e meio no distrito do Porto estão localizados no concelho do Porto, que registava um total de 6.463 (no último ano e meio havia 4.234 novos registos).

Dados dum estudo sobre o mapeamento do AL pelo movimento O Porto não se Vende divulgados recentemente revelam que 71,2% do total de registos de AL no Porto estão localizados na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, e que corresponde à zona do centro histórico do Porto.

Na quarta-feira, foi publicado em Diário da República o novo diploma do AL que entrará em vigor dentro de 90 dias e vai permitir às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local.