As solicitações, a que a Lusa teve hoje acesso, integram as contestações da Arcada e da autarquia no processo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) em que o MP contesta as autorizações dadas à obra desde 2009 pelo município, solicitando a sua condenação à demolição da empreitada iniciada em 2018 e embargada em janeiro.
No processo, a Câmara do Porto pede que, caso não seja absolvida, o tribunal reconheça “aos atos impugnados” pelo MP “os efeitos jurídicos próprios de atos válidos”, sustentando que a luz verde inicial dada à empreitada é de 2002, tendo já assumido “efeitos jurídicos consolidados”.
Embargada em janeiro a pedido do MP, a primeira fase da obra, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, começou em fevereiro de 2018, prevendo-se uma segunda fase para o edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.
A empresa Arcada pede ao tribunal que julgue a ação “totalmente improcedente”, que determine o fim do embargo ou admita “a prestação de uma caução” com vista ao seu levantamento.
A caução deve, segundo a promotora, garantir “o valor a que ascendem as obras de demolição do prédio quanto à parte executada de ora em diante e até à decisão final” do tribunal.
Tal montante estima-se que seja “nunca superior a 250 mil euros”, mas a Arcada admite “outro valor considerado adequado pelo tribunal”.
Na ação movida em janeiro, o MP pede a condenação da autarquia a “demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”.
O MP contesta as autorizações dadas pela Câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).
A Câmara observa que “a possibilidade de declarar a nulidade [de um Pedido de Informação Prévia - PIP] caduca no prazo de dez anos”, pelo que “os efeitos jurídicos do PIP de 2002 estão consolidados de forma definitiva na ordem jurídica […] formando caso decidido administrativo”.
Para os advogados, “este efeito definidor da ordem jurídica transmite-se ao PIP de 2009”.
Quanto à reivindicação da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL) de ter de ser consultada relativamente ao licenciamento, a Câmara considera que os terrenos da obra “não integram o domínio público hídrico”.
Acresce, diz a autarquia, que “não era necessário proceder à consulta [da APDL] por ela já ter afirmado”, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), que “naquela área não estavam em causa interesses públicos que justificassem a sua intervenção”.
“A revisão do PDM correspondeu a uma autorização antecipada e geral” da APDL relativamente àquela área, sustenta o município.
O MP considera nulo, por ausência de consulta à APA e à APDL, o deferimento do PIP de 13 de fevereiro de 2009.
Pede que seja “declarada judicialmente a sua nulidade”, tal como para o PIP de 06 de abril de 2009.
O MP requer ainda a declaração judicial da “nulidade do deferimento” dos licenciamentos da obra de 28 de fevereiro de 2013, de 15 de dezembro de 2016, de 28 de setembro de 2017, de 16 de novembro de 2017 e de 07 de dezembro de 2017.
Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada.
A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) da travessia submetida a discussão pública no fim de julho, cinco anos depois de ter vigorado uma proteção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.
Comentários