A decisão é da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), que aumentou o leque de disciplinas à escolha para os futuros candidatos no acesso às licenciaturas das universidades e institutos politécnicos.
A “medida excecional” não se aplica aos alunos que este verão se candidatam ao ensino superior, mas àqueles que se candidatem para o ano letivo de 2025/2026 e seguintes.
A deliberação a que a Lusa teve acesso define que será “permitida a fixação máxima de seis elencos alternativos de provas de ingresso”, ou seja, as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão definir seis novos pares de disciplinas.
No caso dos novos cursos, que comecem no próximo ano letivo de 2024/2025, o CNAES decidiu que as IES têm de exigir no máximo duas provas de ingresso, podendo ter até três alternativas.
Atualmente, muitos cursos pedem apenas uma prova: O curso de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, por exemplo, exige apenas o exame nacional de Matemática A como prova de acesso.
A deliberação foca especificamente os cursos de Medicina, exigindo que as provas integrem, “obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química”, admitindo que os alunos possam realizar três provas caso seja “indispensável”.
A CNAES estabelece um prazo de cinco dias úteis a contar da data do registo dos novos ciclos de estudos, para as IES apresentarem o elenco de provas de ingresso.
Já no ano letivo seguinte (2025/2026), as IES poderão optar entre ter duas ou três provas obrigatórias de ingresso, sendo que no máximo podem ter três “elencos alternativos de provas fixado para cada par estabelecimento/curso”.
Também nesse ano se manterá a regra de as provas de ingresso para Medicina terem de integrar obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química.
No caso dos cursos já em funcionamento, as instituições também poderão apresentar ao CNAES propostas de alteração, mas estas só entrarão em vigor no ano letivo de 2027/2028.
O CNAES dá um prazo de dez dias uteis a contar da data de publicação da deliberação para as IES apresentarem as alterações que pretendam fazer e define ainda que “acauteladas as legítimas expectativas dos candidatos ao ensino superior, poderá, sob proposta fundamentada das instituições de ensino superior, homologar, a título excecional, alterações aos elencos de provas de ingresso fixados nos termos do presente artigo, a implementar em ano letivo anterior a 2027/2028”.
Neste caso, as propostas só podem resultar em mais opções opara os candidatos, ou seja, na “adição de elencos de provas de ingresso alternativos aos já fixados” ou no “desdobramento de pares de provas de ingresso constantes dos elencos já fixados, mantendo, na íntegra, ainda que de forma individualizada, as provas de ingresso fixadas”.
A alteração das regras de acesso ao ensino superior é uma velha exigência dos encarregados de educação, tendo o tema ganho novo fôlego com a pandemia de covid-19, altura em que houve a necessidade de fazer alterações excecionais às regras em vigor.
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