A medida consta do novo regulamento de atribuição de matrícula das viaturas nacionais, aprovado por decreto presidencial de final de setembro e que entra em vigor no final do ano, documento a que a Lusa teve hoje acesso.
“A matrícula digital ou terceira matrícula é um elemento adicional de segurança e é composto por uma etiqueta com o sistema de identificação de rádio frequência”, lê-se no novo regulamento, que explica consistir num “selo transmissor autocolante” a colocar no interior do vidro para-brisa da viatura automóvel.
A instalação deste chip permitirá às autoridades o “acesso rápido” aos dados registados sobre o veículo, proprietário, pagamento de imposto de circulação, seguros, inspeções e infrações relacionadas com a viatura, entre outra informação.
A aplicação deste chip também passa a ser obrigatória no caso dos motociclos, ciclomotores e quadriciclos com mais de 50 centímetros cúbicos de cilindrada, sendo integrada na própria placa de matrícula.
O novo regulamento estipula que cabe ao Serviço de Viação e Trânsito supervisionar o processo de emissão de matrículas, nomeadamente a obrigatória autorização prévia dos operadores da inscrição das mesmas.
A chapa metálica de matrícula também sofre alterações e passa a ter de ostentar, obrigatoriamente, a bandeira angolana, a sigla identificativa do país (AO) e a data (mês e ano) de registo.
Além disso, as matrículas das viaturas automóveis, máquinas industriais, tratores, motociclos, ciclomotores e quadriciclos com mais de 50 cm3 de cilindrada, passam a ser constituídas por um grupo inicial de três letras, correspondente ao código da província que atribui a matrícula, seguida de dois grupos de dois alegorismos e um grupo de duas letras, indicativas da série.
Como exemplo para Luanda, o regulamento descreve a nova matrícula “LDA-00-00-AA”.
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