Nas alegações finais do julgamento dos recursos apresentados por 11 bancos das coimas de 225 milhões de euros aplicadas pelo regulador por troca de informação com impacto no crédito a clientes, Paulo Vieira pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) para manter as coimas aplicadas à Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), ao Santander Totta (35,65 milhões), ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (2,5 milhões) e à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo (350.000 euros).

No caso do BCP, que foi condenado pela AdC ao pagamento de uma coima de 60 milhões de euros, o procurador do Ministério Público (MP) deixou ao critério da juíza Mariana Machado a possibilidade de uma redução, tendo em conta a divulgação dos resultados do banco na próxima segunda-feira, depois dos prejuízos na Polónia.

Também no caso do BPI, Paulo Vieira, que considerou adequada a coima de 30 milhões de euros, valorizou o depoimento do presidente do Conselho de Administração do banco, Fernando Ulrich, o qual assumiu a prática da troca de informação entre os bancos como relevante para o posicionamento no mercado.

Paulo Vieira pediu ainda uma redução substancial da coima aplicada à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), de 13 milhões de euros, suspensa em metade por ter aderido ao pedido de clemência, tendo em conta a situação financeira do banco e sua natureza social, a qual requer “um grau de proteção superior”.

Defendendo que a coima a aplicar à CEMG não deve exceder os 4,8 milhões de euros, suspensa em metade e com a possibilidade de ser paga em 24 prestações, o procurador lamentou que a postura inicial do Montepio, ao pedir clemência, o que implica o reconhecimento da prática da infração, não tenha coincidido com a postura durante o julgamento.

O MP pediu que ao BES, multado em 700.000 euros, seja aplicada uma coima “meramente simbólica”, tendo em conta estar em liquidação, não existindo razões de prevenção especial, e devendo ser levados em conta os interesses dos lesados pela resolução do banco.

Já em relação ao EuroBIC, que alega o facto de as infrações serem imputadas ao BPN, Paulo Vieira lembrou que não pode haver desresponsabilização, já que foi o Banco Português de Negócios que incorporou o EuroBIC, que funciona com o mesmo número de pessoa coletiva e a mesma estrutura e manteve a grande maioria dos funcionários.

Mesmo assim, considera dever haver uma redução da coima de 500.000 euros, tendo em conta a postura do banco no processo.

Para o Barclays, cujo pedido de clemência deu origem ao processo da AdC, o MP defendeu que se deve valorizar a sua conduta para a descoberta da verdade, pelo que a coima deve sempre ser suspensa na sua execução, qualquer que seja o seu valor, que sugeriu situar-se abaixo dos 500.000 euros.

A Union de Créditos Inmobiliarios (UCI), que recorreu para o TCRS da coima de 150.000 euros aplicada pela AdC, deverá, para o MP, beneficiar igualmente de uma redução.

Paulo Vieira deixou um reparo à atuação da Caixa Geral de Depósitos, condenada pela AdC com a coima mais elevada, lamentando que o banco público tenha tratado o assunto em causa nos autos “de forma ligeira”, não tendo tomado medidas.

Em causa no processo está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes e de informação sobre volumes de produção.