Segundo o INFARMED, "os pedidos, à semelhança de tantos outros considerados urgentes, não foram ab initio submetidos via plataforma informática, não obstante, e como refere a IGAS “… as referidas autorizações apenas foram concedidas após a submissão dos pedidos na plataforma". Esta não é, nem pode ser considerada uma irregularidade, na medida em que toda a atuação e decisão do INFARMED nestes pedidos de AUE cumpriu o disposto no Regulamento de Autorização de Utilização Excecional (AUE), designadamente o artigo 11.º", afirma o comunicado.
"A única questão suscitada no relatório, quanto à solicitação do Centro Hospitalar de Lisboa Norte relativo a três pedidos de autorização de utilização excecional (AUE), prende-se com o procedimento relativo à tramitação na plataforma informática SIATS destes pedidos ter sido iniciado através de envio de email institucional para o INFARMED", pode-se ainda ler no comunicado.
Assim sendo, para o INFARMED "a decisão e tramitação destes pedidos de AUE, cumpriu, assim, com o previsto no Regulamento, pelo que neste processo, o que se verificou, à semelhança de outros, atendendo à urgência manifestada pelo hospital requerente, foi uma comunicação e articulação prévia a inserção de dados na plataforma, entre o Hospital e o INFARMED.
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