“Estamos ainda a ponderar a possibilidade de um eventual recurso para o Tribunal Constitucional”, referiu o advogado Ricardo Sá Fernandes, em comunicado enviado aos órgãos de comunicação social, reiterando o seu respeito pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, mas também a sua discordância em relação ao entendimento dos juízes conselheiros.

Para o mandatário do ex-governante, a data de detenção de Manuel Pinho, no dia 14 de dezembro de 2021, deveria contar também para o prazo de um ano que o Ministério Público (MP) tinha para deduzir acusação neste processo e não apenas a data de aplicação das medidas de coação, cujo despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre foi proferido em 15 de dezembro de 2021.

“Não há qualquer razão substancial para que a detenção não seja submetida ao mesmo regime que a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação, sendo, de resto, bastante mais gravosa do que esta última”, observou, continuando: “A falta de acusação no prazo de um ano após o arguido ser privado da sua liberdade (seja por detenção, validada por juiz, seja por prisão preventiva, seja por obrigação de permanência na habitação) implica a caducidade da medida de coação privativa da liberdade que tenha sido decretada”.

O STJ rejeitou hoje o pedido de libertação imediata de Manuel Pinho, descartando qualquer abuso de poder ou ultrapassagem do prazo previsto na medida de coação do antigo ministro da Economia. Os juízes conselheiros consideraram ainda que não houve uma violação do direito à liberdade do arguido, que vai, assim, continuar sujeito a prisão domiciliária.

O pedido de “habeas corpus” foi apresentado pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.

A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde da passada quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

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