“Nesta data, o Conselho de Administração da EDPR [EDP Renováveis] decidiu nomear como novo membro da Comissão Executiva e administrador delegado mancomunado Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira, o qual é designado como responsável para coordenar os trabalhos desta comissão e pela interlocução com a EDP – principal acionista da EDPR”, disse a empresa em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
No comunicado, a empresa refere que “no âmbito de um processo judicial em curso relacionado com a atividade da EDP – Energias de Portugal”, que detém 82,6% do capital da EDPR, “o presidente do Conselho de Administração da EDPR, Dr. António Mexia, e o vice-presidente e CEO, Dr. João Manso Neto, foram ontem [segunda-feira] notificados sobre a aplicação da medida de coação de suspensão do exercício de funções na gestão ou administração em empresas do Grupo EDP, mantendo-se o processo em fase de inquérito”.
“A equipa de gestão da EDPR mantém-se em funcionamento inteiramente normal e a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão para a criação de valor sustentável para os seus acionistas”, adianta o documento enviado à CMVM.
Na segunda-feira, o administrador financeiro da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, foi nomeado presidente interino do Conselho de Administração Executivo da empresa, na sequência da suspensão de funções de António Mexia decretada pelo juiz Carlos Alexandre.
António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, foram suspensos de funções na empresa como medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre no caso EDP, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.
A mesma fonte indicou que Mexia e Manso Neto estão ainda obrigados a uma caução de um milhão de euros cada um.
O arguido João Conceição, administrador da REN, ficou obrigado, por decisão do juiz na fase de inquérito, ao pagamento de uma caução de 500 mil euros, mas não foi suspenso de funções.
O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos custos para manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Segundo uma informação recente do DCIAP, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
Ao arguido João Conceição, o MP imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
As medidas de coação - suspensão de funções - tinham sido propostas pelos procuradores do Ministério Público (MP) no âmbito do inquérito do caso EDP, que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal.
A notícia da suspensão de Mexia e de Manso Neto foi avançada pelo jornal Eco.
A defesa de António Mexia e Manso Neto tinha considerado ilegais as medidas de coação propostas pelo MP, alegando que não existiam factos novos que justificassem o agravamento das medidas de coação.
A equipa de advogados de defesa, liderada por João Medeiros, apresentou também um pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o incidente de recusa.
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