Requerida no âmbito do caso EDP, a petição de “habeas corpus” – que visa a libertação imediata de um arguido sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade – foi distribuída hoje no STJ à juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito, tendo fonte ligada ao processo adiantado à agência Lusa que a sessão pública está marcada para quarta-feira, às 10:30.
De acordo com o “habeas corpus”, a que a Lusa teve acesso, o pedido de cessação da obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE) funda-se em dois motivos: “Ilegalidade do decretamento da medida de OPHVE como alternativa à caução” e “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga em que se funda a medida de coação”.
Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro, altura em que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, lhe impôs como medida de coação o pagamento de uma caução de seis milhões de euros, ficando o arguido com pulseira eletrónica caso não efetuasse este pagamento.
A defesa do antigo ministro da Economia (2005-2009), a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, havia já recorrido das medidas de coação para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 19 de abril, revogou a parte do despacho do juiz do TCIC “em que substitui a OPHVE pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas”.
Contudo, a Relação entendeu que efetivamente existia perigo de fuga, invocando, entre outros pontos, que Manuel Pinho e a mulher (e também arguida) Alexandra Pinho “têm muita facilidade em se deslocar para o estrangeiro, têm condições económicas para isso, pelo que é real a possibilidade de se eximirem à ação da justiça”, sublinhando ainda a mudança de residência para Espanha durante este processo.
No habeas corpus, a defesa lembra que Manuel Pinho – que está atualmente a cumprir a prisão domiciliária numa casa que possui em Gondizalves (Braga) – está sujeito a uma medida de coação “manifestamente ilegal”, reiterando que o alegado perigo de fuga “ostensivamente não ocorre” e que a decisão da Relação sobre esta matéria assentou num “erro grosseiro”, o que justifica agora a apresentação deste pedido.
“Aquilo em que se funda o presente pedido é no chocante erro de declarações enunciativas da verificação dos pressupostos de facto e de direito que, com base num alegado perigo de fuga, levaram ao decretamento da medida de coação em pauta”, lê-se na petição dirigida ao STJ.
Na petição, a defesa alega ainda que “é hoje incontroverso que circunstâncias tão gerais não consubstanciam, por si, um perigo de fuga” e que, se a Relação teve outro entendimento, “cabe ao STJ corrigir esse clamoroso erro na aplicação do direito”.
Por último, Ricardo Sá Fernandes realça que “perante um quadro de ofensa tão ostensiva e grave do direito à liberdade” de Manuel Pinho, expressa a convicção de que o STJ reponha “a legalidade e a confiança que os portugueses devem depositar na justiça”.
Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o Ministério Público imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
O processo tem ainda como arguidos o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, João Conceição, o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado.
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