“Recomendo que a decisão do TJUE seja lida em profundidade. Os mandados europeus estão suspensos”, declarou Carles Puigdemont, que foi presidente do governo da região autónoma da Catalunha entre 2016 e 2017, numa mensagem na sua conta na rede social Twitter, após ser conhecida nova decisão do tribunal com sede em Luxemburgo.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (EU) retirou hoje a imunidade parlamentar ao ex-presidente do Governo da região autónoma da Catalunha, Carles Puigdemont, e aos também eurodeputados catalães Toni Comín e Clara Ponsatí.
Na sentença proferida hoje, o Tribunal revogou a decisão provisória adotada no passado dia 02 de junho em que concedia temporariamente aos três eurodeputados a imunidade parlamentar, com base mo recurso que os três eurodeputados, independentistas da autonomia da Catalunha, tinham apresentado contra a decisão do Parlamento Europeu.
Os juízes do tribunal com sede no Luxemburgo indeferiram, deste modo, o pedido de medidas provisórias que os três eurodeputados catalães tinham apresentado no passado dia 26 de maio.
Na altura, os três eurodeputados solicitavam que a aprovação da petição fosse suspensa porque permitia “qualquer Estado-membro e o Reino Unido interromper ou restringir os movimentos e entregá-los às autoridades espanholas “.
Segundo a agência espanhola Efe, na sentença de hoje, o vice-presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia disse que a suspensão da petição pode ser adotada se “a sua concessão for justificada” e “for urgente”, o que “os deputados não conseguiram demonstrar”.
O Tribunal de Justiça da União Europeia referiu também que os três eurodeputados catalães “não demonstraram” que “a sua entrega às autoridades espanholas e a sua subsequente colocação em situação de prisão provisória eram previsíveis com um grau de probabilidade suficiente, em particular no que diz respeito ao Estado onde residem: a Bélgica”.
Neste sentido, o tribunal teve em consideração – ao tomar a decisão – que “as autoridades judiciárias belgas negaram a execução” da ordem (europeia) contra o ex-conselheiro catalão Lluis Puig, que fugiu para a Bélgica em 2017 juntamente com Puigdemont e Comín.
O acórdão hoje proferido recorda que, após a justiça belga se recusar a entregar Puig, o Supremo Tribunal submeteu uma decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, questionando sob que critérios um Estado membro da UE pode recusar a execução de uma ordem europeia, “até que não se resolva a questão”.
Assim, “enquanto o Tribunal de Justiça não se pronunciar sobre o processo Puig, Gordi e outros, nada permite considerar que as autoridades judiciais belgas ou que as autoridades de outro Estado-membro possam executar as ordens de detenção europeias contra os deputados e entregá-los às autoridades espanholas”.
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