“Entendemos que a questão catalã é interna ao Estado, à sociedade e ao povo de Espanha. Respeitamos a Constituição espanhola e não comentamos decisões judiciais tomadas pelas autoridades competentes”, disse hoje, no parlamento, o ministro Augusto Santos Silva, numa alusão à colocação em prisão preventiva de oito ex-governante catalães pela Audiência Nacional espanhola.
Para o Governo português, “a Constituição e a lei são o quadro próprio para enfrentar a questão, que existe e tem contornos sociais e políticos que ninguém deve secundarizar ou muito menos esquecer”.
“O quadro da Constituição e do processo político é o quadro adequado para o diálogo responsável entre os agentes e as instituições políticas pertinentes”, salientou.
Portugal, salientou, acompanha “com muita atenção e com muito cuidado”, por entender que a situação é “também sensível para vários dos interesses portugueses, interesses de vizinhança, interesses com os portugueses que vivem na Catalunha e interesses do muito denso relacionamento económico e social que existe entre instituições e agentes portugueses e instituições e agentes espanhóis e, dentro deles, catalães”.
O governante respondia a uma pergunta do Bloco de Esquerda, durante a audição pelas comissões parlamentares de Assuntos Europeus e Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2018.
A deputada bloquista Isabel Pires considerou que as eleições regionais, marcadas para 21 de dezembro, “não têm a garantia mínima de democraticidade”, dada a prisão de oito membros do Governo catalão destituído.
Para o BE, o Estado português “deveria ter tido uma posição mais forte, porque se trata de defender direitos”.
“Como é possível não dizer nada sobre utilização de força policial extrema de um Estado sobre o seu próprio povo?”, perguntou Isabel Pires, referindo-se à intervenção da Guardia Civil e da Polícia Nacional espanhola sobre populares que queriam votar ou que guardavam mesas eleitorais no dia do referendo independentista inconstitucional, a 1 de outubro.
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