Na pergunta, o CDS assinala que, no âmbito desta medida colocada em prática para ajudar as empresas a fazer face aos efeitos económicos da pandemia de covid-19, os empregadores em ‘lay-off’ simplificado têm direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime.
“Porém têm vindo a público as dúvidas e interpretações diversas, partilhadas por entidades como a Ordem dos contabilistas (OCC), ou a Confederação de Comércio (CCP) relativamente às isenções de contribuição para a Segurança Social no que se refere a TSU, nos pagamentos de subsídio de férias, para quem se encontra em regime de ‘lay-off’”, alertam os centristas.
Para os deputados, “a falta de clarificação nesta matéria, promove incerteza e a antecipação de pagamentos enquadrados num eventual regime excecional de isenção”.
Assim, o CDS questiona o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, se tem recebido “reclamações de empresários sobre a falta de clarificação do pagamento da TSU no subsídio de férias dos colaboradores que se encontram em ‘lay-off’”.
Na pergunta endereçada à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o grupo parlamentar quer saber “qual o alcance da isenção da TSU no enquadramento do regime de ‘lay-off’ simplificado”.
“Estando ao abrigo do regime da medida de ‘lay-off’ simplificado, e durante esse período se proceda ao pagamento do subsídio de férias, tem ou não a empresa a isenção da TSU na totalidade?”, acrescentam os deputados João Gonçalves Pereira e João Almeida.
Na segunda-feira, a ministra esclareceu que os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de ‘lay-off’ simplificado são abrangidos pela isenção da TSU.
“Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de ‘lay-off’ simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas”, afirmou a ministra Ana Mendes Godinho aos jornalistas no final do Conselho de Ministros extraordinário, quando questionada sobre o pagamento da TSU relativo ao subsídio de férias.
Segundo acrescentou, “o subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do ‘lay-off’ simplificado, estará isento”.
Questionada sobre a isenção no caso de empresas que antecipem o pagamento do subsídio de férias, a ministra disse que “vai depender de cada uma das situações para se perceber exatamente o que está previsto de tempos de pagamento”.
“Se forem pagos subsídios de férias relativos a 2021, naturalmente não estarão abrangidos”, adiantou Ana Mendes Godinho.
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