O Presidente da República vetou hoje o diploma do parlamento que alarga o apoio social extraordinário aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual afetados pela pandemia de covid-19, invocando dúvidas de constitucionalidade por eventual violação da "lei-travão".
Em comunicado enviado à comunicação social depois de ser conhecida esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente do CDS-PP refere que quer “acabar, de uma vez por todas, com esta discriminação”.
“O CDS apresentará ainda hoje uma proposta que visa alargar o ‘lay-off’ simplificado a todos os sócios gerentes não
só das micro e pequenas, mas também das médias empresas, para ser votada no orçamento retificativo”, adianta Francisco Rodrigues dos Santos.
Para o presidente dos democratas-cristãos, “o país não precisa de um travão, mas de construção de boas soluções”.
“Esperamos que a bancada parlamentar do PS e o Governo aproveitem esta última oportunidade para não serem uma força de bloqueio às ajudas aos sócios-gerentes destas empresas, que representam cerca de 96% do nosso tecido empresarial”, assinala também o líder do CDS.
Na nota, Rodrigues dos Santos assinala ainda que “o CDS foi o primeiro partido político a defender esta medida profundamente justa do ponto de vista social, porque os sócios gerentes são também trabalhadores das empresas, muitas vezes os únicos, e que até aqui estão a ser completamente esquecidos e desprezados pelo Governo”.
Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "esse alargamento - aliás socialmente relevante - tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da 'lei-travão', ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor".
O chefe de Estado considera, em seguida, que "a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade", e realça que "o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]".
O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e votos favoráveis das
restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.
O diploma vetado pelo Presidente da República previa que o apoio fosse concedido "com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade".
"Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais" (que em 2020 é de 438,81 euros), referia o texto final.
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