Os eleitores com capacidade eleitoral ativa são 10.761.156, quando nas anteriores eleições para o Parlamento Europeu, em maio de 2014, eram 9.696.481.
O número de eleitores residentes no estrangeiro passou de menos de 300 mil nas eleições de 2014 para 1.431.825, resultado do processo de recenseamento automático.
Votam para as eleições ao Parlamento Europeu cerca de 400 milhões de cidadãos dos 28 países da União Europeia, que elegem 751 deputados, 21 dos quais portugueses.
Em Portugal, em termos das listas concorrentes, em 2014 o PSD e o CDS-PP formaram uma coligação e, este ano, apresentam-se às eleições com listas separadas.
A CDU, que junta tradicionalmente em atos eleitorais o PCP, o PEV e a Intervenção Democrática, volta a apresentar-se como coligação.
A concorrer pela primeira vez está a coligação Basta (composta pelo PPM e PPV-CDC), contando com o apoio do novo partido Chega e do Movimento Democracia 21.
O PDR, a Aliança, o Nós, cidadãos!, a Iniciativa Liberal e o PURP apresentam-se também pela primeira vez a eleições europeias.
No boletim de voto os partidos estão inscritos pela seguinte ordem: PCTP, PDR, PAN, PS, Aliança, PNR, Nós, cidadãos!, PTP, PSD, BE, Iniciativa Liberal, MAS, CDS, PURP, Basta, LIVRE e CDU.
Em 2014, o PS obteve oito mandatos, o PSD/CDS sete, o PCP-PEV três, o MPT dois e o BE um mandato.
Há cinco anos, votaram 33.91% de eleitores e a abstenção foi de 66.09%.
As europeias deste ano em Portugal ficam também marcadas pelo fim do número de eleitor e pela possibilidade de todos os eleitores poderem votar antecipadamente, desde que o peçam.
A abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o votante a ser identificado pelo número de identificação civil.
Na prática, e uma vez que já tinha acabado o cartão de eleitor (o seu número constava do cartão de cidadão), a mudança mais visível será a ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.
Outra das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que tenham cartão de cidadão.
A introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo é outra alteração prevista na lei.
As matrizes de braile, em tudo idênticas aos boletins de voto, serão disponibilizadas em todas as mesas de voto. Os cidadãos com deficiência visual podem sobrepor as matrizes em braile ao boletim de voto, de forma a permitir a sua leitura e indicação expressa do voto, garantindo assim a autonomia e confidencialidade do voto.
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