Segundo a orientação publicada na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

O certificado covid-19 digital da UE, que comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19, “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais”, refere a DGS.

A autoridade de saúde lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o documento terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.

“Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital COVID da UE”, acrescenta a DGS, garantindo que todos os dados relativos à saúde do titular do certificado se mantêm nas bases de dados do Serviço Nacional de Saúde que emitiu o documento.

A orientação da DGS recorda que há três tipos de certificado digital covid-19 da UE - de vacinação, de teste e de recuperação.

O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema VACINAS, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo.

Para quem recuperou da doença o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses, informa a DGS.

O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.

Já o certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma 'Trace-COVID-19'.

Este documento é emitido a pedido do titular com a informação constante do sistema de informação 'Trace-COVID-19'.

Segundo disse à Lusa no domingo fonte governamental, em Portugal, os primeiros certificados digitais covid-19 para cidadãos nacionais deverão começar a ser emitidos a meio desta semana.

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